Assembleia Geral

Órgão representativo, normativo e deliberativo da ONU. O único órgão que possui representação universal, uma vez que é composto por todos os 193 Estados-membros. Eles se reúnem a cada ano em setembro durante a sessão anual, que ocorre no salão da AGNU em Nova Iorque, para debates e tomada de decisões.

Conselho de Segurança

Tem responsabilidade primária de manter a paz e a segurança internacionais. Composto por 15 membros, sendo 5 permanentes (EUA, Rússia, Reino Unido, França e China) e 10 não permanentes. Os membros permanentes possuem poder de veto.

O CSNU dirige os trabalhos de apuração da existência de ameaças à paz ou atos de agressão, solicita às partes envolvidas que cheguem a um acordo por meios pacíficos, podendo, em alguns casos, recorrer à imposição de sanções e até mesmo ao uso da força para manter ou restaurar a paz e a segurança internacionais.

Conselho Econômico e Social (ECOSOC)

Possui competência para tratar de assuntos econômicos, sociais e ambientais, através da revisão das políticas que se adaptem, da sua coordenação e da formulação de recomendações. Também garante o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento cordados internacionalmente.

Além disso, atua como mecanismo central para as atividades do sistema ONU e de suas agências especializadas nas áreas econômica, social e ambiental, pois supervisiona os órgãos subsidiários e especializados. Composto por 54 Estados-membros, eleitos pela AGNU, para um mandato de 3 anos.

Corte Internacional de Justiça

Principal órgão judicial das Nações Unidas. Sediado no Palácio da Paz, em Haia, na Holanda. Único dos seis órgãos da ONU que não está localizado em Nova Iorque. Sua função é resolver, de acordo com a legislação internacional, as controvérsias que lhe sejam apresentadas pelos Estados e emitir pareceres consultivos sobre as questões jurídicas que os órgãos competentes e especiais lhe proponham. Funciona de acordo com o seu Estatuto (anexo à Carta das Nações Unidas). Tem duas competências: Contenciosa, em que o Brasil até hoje não reconheceu essa competência; e Consultiva.

Conselho de Direitos Humanos

A Comissão de Direitos Humanos (posteriormente convertida em Conselho) foi criada pelo ECOSOC em 1967, ante a falta de mecanismos convencionais para lidar com violações de Direitos Humanos, já que o Comitê de Direitos Humanos (PIDCP) só foi ter peticionamento individual em 1976, 31 anos após a adoção da Carta das Nações Unidas. Ela foi criada inicialmente para lidar com violações de Direitos Humanos na África do Sul (apartheid).

Possui 47 membros eleitos. A resolução mencionada prevê a existência de alguns mecanismos, como a revisão periódica universal, que é a necessidade de todos os Estados submeter periodicamente à Organização relatórios sobre a situação dos direitos humanos em seus respectivos territórios, sob o escrutínio dos demais países (ao que se denomina “escrutínio universal”). Os Estados, assim, avaliam-se mutuamente. Emite por isso relatórios que serão submetidos à Assembleia Geral. 

O Conselho de Direitos Humanos é um órgão não convencional, ou seja, não foi criado por tratado (“convenção”), mas sim por uma resolução do ECOSOC. Os mecanismos não convencionais surgiram no início da formação do sistema global, quando os mecanismos convencionais, criados pelos tratados, ainda não haviam sido institucionalizados de forma organizada. Lembrando que o primeiro mecanismo convencional, derivado dos Pactos de 66, surgiu 30 anos depois da Carta das Nações Unidas.

Os mecanismos não convencionais retiram seu fundamento não num Tratado, mas sim na força cogente da Carta das Nações Unidas. A autorização que o Conselho tem para investigar a situação dos direitos humanos nos países não provém de tratados (daí ser não convencional), mas de resoluções da Assembleia Geral ou do Conselho Econômico e Social da ONU, que autorizam o monitoramento dos direitos humanos em quaisquer países, sejam ou não partes em tratados de direitos humanos, sejam ou não membros das Nações Unidas. 

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