Sistema Interamericano - Estrutura

Comissão interamericana de Direitos Humanos

É um órgão de consulta da OEA na matéria de Direitos Humanos, criado pela Declaração Americana de 1948. Tem a função de promover a observância dos direitos humanos no Continente Americano. Também tem o papel de receber petições individuais de denúncias de violação de Direitos Humanos.

No juízo de admissibilidade, a Comissão deverá analisar, além dos requisitos formais:

  • se houve esgotamento das instâncias internas;
  • se foi apresentada dentro do prazo de 6 meses contados da data da decisão definitiva;
  • se não houve litispendência internacional.

Sua sede é em Washington, EUA.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

É o órgão jurisdicional do sistema interamericano, com sede em San José, na Costa Rica. Surge em 1978, criada pela Convenção Americana (Pacto de San José), e por isso dizemos que a Corte não é órgão da OEA.

A Corte é composta por 7 juízes, eleitos e de nacionalidades diferentes, que exercem seus mandatos por 6 anos. O quórum para decisão é o de 5 juízes.

A Corte tem:

  • competência consultiva (interpretação de dispositivos da Convenção);
  • competência contenciosa (julgamento de casos concretos trazidos pela Comissão), sendo esta última restrita aos Estados que reconheceram de forma expressa a sua competência.

Como já mencionado, todos os casos contenciosos são levados para a Corte através da Comissão, sendo impossível peticionar diretamente a ela. Ao julgar um caso, a Corte proferirá decisões definitivas e inapeláveis, que independerão de homologação para serem reconhecidas na jurisdição interna.