Organização Mundial do Comércio (OMC)
A OMC é a organização mais importante do direito internacional, com sede em Genebra, Suíça. Ela foi criada em 1994 pelo Acordo de Marrakech (durante a rodada do Uruguai).
Substituiu institucionalmente o GATT, mas ainda o utiliza como fonte jurídica. Atualmente, conta com 149 países membros.
Funções da OMC
- O objetivo primordial é o de se comportar como um grande fórum para discussões de acordos comerciais.
- Ela é tão aberta que não pode ser considerada como órgão da ONU. É vista como órgão autônomo.
- É comum que os Estados procurem a OMC para celebrar, fiscalizar e reclamar sobre acordos que tenham impacto no comércio internacional.
Para ingressar na organização é preciso a concordância de ⅔ dos membros - um quórum relativamente alto.
A OMC incentiva a criação de blocos regionais, desde que facilitem trocas econômicas e estabeleça regras mais favoráveis que as da própria OMC.
Ela deve ser notificada para analisar atos editados pelos blocos, já que excepcionam o princípio da nação mais favorecida.
Em regra, a organização rechaça restrições ao fluxo comercial, mas é possível que o tema seja submetido à discussão para uma ponderação de valores.
Quanto à estrutura, a OMC é composta por 3 órgãos
- Conferência Ministerial: órgão deliberativo, com reunião de todos os membros a cada dois anos;
- Conselho Geral: órgão executivo, com a função de fiscalizar o cumprimento de acordos e solucionar controvérsias.
- Secretariado: responsável administrativo e gestor interno da organização no qual são depositados tratados.
A OMC segue os seguintes princípios:
- Princípio da não discriminação (cláusula da nação mais favorecida): todo benefício concedido a um país deve ser concedido aos demais.
- Princípio do tratamento nacional: os produtos importados devem gozar do mesmo tratamento dos produtos nacionais. Trata-se de princípio polêmico, pois os produtos importados, naturalmente, têm carga maior de tributos, já que o custo de transação (calculado até a chegada ao consumidor) é maior. Assim, a distância entre o produto importado e o consumidor de outro país é naturalmente maior. Alguns países, no entanto, usam instrumentos ilícitos para derrubar o mercado interno de um país para que o produto importado possa competir com o nacional.
- Princípio da não reciprocidade: os países em desenvolvimento não terão as mesmas obrigações dos desenvolvidos.
Ela também segue princípios instrumentais para interpretar acordos:
- Princípio do single undertaking: não é admitida a adesão parcial aos acordos comerciais;
- Princípio in dubio mitius: acordos comerciais devem ser interpretados restritivamente.
Sistema de resolução de controvérsias
É um sistema desenvolvido pelo Conselho Geral com natureza bifásica que só pode ser procurado pelos Estados-membros.
1. Solução amigável
Inicialmente, após provocação por um estado-membro, o órgão de solução de controvérsias busca um acordo amigável entre as partes, dentro de seis meses.
A resolução amigável é de interesse de todos os lados porque um conflito prejudica o sistema de circulação de mercados.
2. Tribunal arbitral
Não sendo possível a solução amigável, instala-se um tribunal arbitral chamado painel.
Ele é composto por 3 a 5 membros responsáveis por produzir um laudo que será devolvido ao Conselho Geral para instrução e decisão da questão.
O julgamento pauta-se pelo princípio do consenso negativo, em que o país acusado deve demonstrar que não é culpado.
Ele precisa convencer todos os julgadores, sob pena de ser condenado a respeitar a decisão em 60 dias, ou sofrer sanções econômicas.
Observações
Veja que o Estado não pode ser punido, efetivamente, mas pode ser “intimidado” (power of shame).
A jurisdição da OMC para decidir questões comerciais é atrativa. Por isso, mesmo que outro foro internacional seja acionado, a OMC pode se pronunciar sobre o tema. Por exemplo: as decisões do grupo de comércio do Mercosul não afastam as decisões da OMC.