Patentes - Conceitos Fundamentais e Base Normativa

Conceito

Patente é o documento que legitima, temporariamente, o direito do titular de uma invenção ou modelo de utilidade. Está dentro do estudo das Propriedades Industriais.

Sendo assim, a patente recai sobre uma criação, podendo ser a invenção em sentido estrito ou o modelo de utilidade. Para ser patenteável, a invenção deverá ser uma novidade aplicável à indústria, ou seja, passível de ser produzida em grande escala.

Cabe destacar que a invenção é uma solução nova para um problema técnico existente.

A descoberta, por sua vez, consiste na revelação de algo já existente na natureza, por isso, não é patenteável. Assim, a descoberta de uma variável desconhecida de planta não é uma invenção, mas um processo novo de extração de uma substância dessa planta é uma invenção.

Legislação aplicável

  • Lei de Propriedade Intelectual;
  • Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial (CUP);
  • Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT);
  • Acordo TRIPs (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights –– Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio): acordo sobre os aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio.

Tipos de patente

Na patente de invenção, há o reconhecimento estatal do direito do inventor, assegurando a sua propriedade e utilização exclusiva pelo prazo legal. É um título de propriedade e uma prova do direito do inventor.  No Brasil, o órgão competente para expedição da patente de invenção é o INPI.

A sua exploração exclusiva pode ser de até 20 anos a partir do depósito da patente.

A patente de invenção poderá ser de produto ou processo. A primeira diz respeito a um objeto físico determinado e a segunda diz respeito a uma forma técnica de obter certo resultado.

Já a patente de modelo de utilidade está prevista no art. 9° da Lei 9.279/96 e é relativa à invenção que provoca uma melhoria funcional no uso ou na fabricação dos objetos conhecidos. Não deve ser confundida com a patente de processo.

Pode-se citar como exemplo de modelo de utilidade um alicate que proporciona mais conforto durante o uso e corta materiais com mais eficiência.

Seu período de exploração vai até 15 anos a partir do depósito.

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