Marcas - Prazo de Validade, Vedação ao Registro e Perda de Direitos

Prazo de validade

O registro de marca é valido por 10 anos, contados da concessão do registro.

O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Não há limitação à prorrogação, a qual deve ser requerida no último ano de vigência do registro.

Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Vedações ao Registro da Marca

Em algumas circunstâncias, não é possível registrar a marca, conforme o artigo 124. Mas o rol é exemplificativo, cabendo mais possibilidades (embora alguns doutrinadores discordem do entendimento mais comum).

Para que seja registrada, a marca deve ser capaz de identificar, sem ambiguidade, o produto ou serviço em questão.

Ela não poderá ser brasão, arma, medalha, emblema; letra, número ou data isoladamente, assim como sinal contrário à moral e os bons costumes.

A marca deve assinalar produtos ou serviços decorrentes de atividades exercidas pelas pessoas físicas ou jurídicas que requerem o registro, a fim de evitar o registro de marcas com o puro intuito de comercialização dessas.

E quanto às marcas iguais ou semelhantes? O registro será concedido ao primeiro solicitante junto ao INPI, exceto se a marca em questão já for utilizada no Brasil há no mínimo seis meses. Nesse caso, o INPI analisará a qual marca é a precedente.

Perda de direitos

O titular do registro poderá perder o direito de utilização exclusiva da marca. As situações estão previstas no art. 142, da Lei de Propriedade Industrial e são as seguintes:

  • Pela expiração do prazo de vigência;
  • Pela renúncia, podendo esta ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços;
  • Pela caducidade (não utilização), ou
  • Caso a pessoa domiciliada no exterior não constitua e mantenha procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-la administrativamente e judicialmente, inclusive para receber doações.

Decadência (caducidade)

A caducidade ocorre em razão da não utilização da marca nas seguintes hipóteses:

  • Após 5 da concessão do registro, o uso não tiver sido iniciado no Brasil;
  • Interrupção do uso da marca por mais de 5 anos consecutivos;
  • Utilização por 5 anos consecutivos da marca com modificação que implique alteração do seu caráter distintivo oficial.

Caso a não utilização seja justificada, não haverá caducidade.

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