Conceito

Cultivares são espécies de plantas que foram melhoradas (geneticamente) devido à alteração ou introdução, pelo ser humano, de uma característica que antes não possuíam. Elas se distinguem das outras variedades da mesma espécie de planta por sua homogeneidade, estabilidade e novidade.

Elas apresentam base legal na Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97).

Após o cadastramento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as cultivares passam a compor o Patrimônio Genético Nacional.

TIRFAA

As pesquisas com cultivares que estão listadas no quadro do Tratado Internacional sobre Recurso Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (TIRFAA, 2008) não necessitam de autorização de acesso ao patrimônio genético, quando visarem conservação e melhoramento relacionados à agricultura e à alimentação. Ou seja, as cultivares deste tratado tem pesquisas mais flexíveis, com ampliação da base de agricultura.

O tratado visa, exatamente, facilitar a circulação, exploração e preservação de recursos para alimentação e agricultura.

Já quando a pesquisa possuir a finalidade de identificar usos químicos, farmacêuticos e/ou outros usos industriais, deve ser solicitada autorização.

Registro

A proteção concedida às cultivares tem por objetivo reconhecer o esforço empregado em pesquisas na área.

O registro das cultivares é realizado pelo próprio MAPA. Em 1997, por meio da Portaria 527, foi criado o Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Conforme a Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/97), para que a proteção seja concedida, é necessário que o vegetal seja:

  • Novo, não comercializado no exterior nos últimos 4 anos e no Brasil no último ano;
  • Distinguível das outras variedades existentes;
  • Homogêneo, isto é, as plantas de uma variedade devem ser iguais ou semelhantes;
  • Estável, a variedade deve permanecer sem modificações relevantes após reproduções ou multiplicações sucessivas.

O titular do certificado de proteção de cultivar possui direito à sua reprodução comercial, no Brasil. Caso conceda a autorização do uso, receberá o pagamento de royalties.

Não é necessária a autorização para atos:

  • Sem fins comerciais;
  • Experimentais;
  • Que visem a criação e a exploração de outras variedades.

Prazo

A proteção é concedida, no Brasil, pelo prazo de 15 anos. Caso se trate de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, o prazo é de 18 anos. Após isso, a cultivar entrará em domínio público.

Todos os países que fazem parte da UPOV obrigam-se a protegerem mutuamente suas cultivares.

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