Hegel, um dos filósofos mais influentes, atribuiu ao trabalho um papel central na compreensão do ser humano e sua relação com o mundo. Para ele, o trabalho não é apenas uma atividade para ganhar a vida, mas um elemento mediador na relação entre o homem e a natureza, oferecendo suporte para a formação da consciência. Assim, o trabalho não é apenas um componente econômico, mas uma força que molda as relações sociais, a estrutura da sociedade e a própria identidade do indivíduo.

Dentre os direitos sociais, o direito do trabalho assume significativa importância, pois o acesso ao mercado de trabalho possibilita que a pessoa possa prover o seu sustento e de sua família. Ademais, ser partícipe do sistema de produção assegura a ocupação de determinados espaços sociais que aqueles que estão à margem do mercado de trabalho não podem usufruir ou participar. Desse modo, é imprescindível garantir o acesso e a permanência de todos no mercado formal de trabalho, assim como garantir o exercício de condições dignas de trabalho e do direito de contratante em igualdade de condições com a outra parte.

Na perspectiva normativa, o artigo 6º estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados e o artigo 7º estabelece o rol de direitos aos trabalhadores rurais e urbanos.

No entanto, além do que dispõem os artigos que tratam dos direitos e garantias individuais, o trabalho é reconhecido no artigo 170, ao dispor que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, dentre eles a busca do pleno emprego.

A ideia de pleno emprego está intrinsecamente ligada ao direito ao trabalho, mas é preciso ter cuidado para não simplificar a questão. A garantia constitucional do trabalho engloba não apenas o acesso a um emprego, mas também a garantia de condições de trabalho justas e dignas. A dignidade humana, valor central do ordenamento jurídico brasileiro, exige que o trabalho seja mais do que apenas uma fonte de renda, mas um meio de realização pessoal e social

A lógica capitalista, baseada na acumulação de capital e na competição, entra em conflito com os princípios de justiça social. A tentativa de conciliar esses dois aspectos é um desafio constante para o Estado, que precisa encontrar um equilíbrio entre os interesses do mercado e os direitos dos trabalhadores. No Brasil, as reformas trabalhista e previdenciária representam um avanço nessa direção, mas também geram debates e controvérsias sobre seus impactos sociais.

Encontrou um erro?