Proteção à Maternidade e Infância
A proteção da maternidade é outro direito social previsto no artigo 6º da CF/88, que assinala, dentre outras prerrogativas normativas a licença e o salário-maternidade, a proteção especial da gestante no âmbito previdenciário, bem como a assistência social.
O direito à licença-maternidade representa uma evolução no que concerne ao pensamento protecionista do trabalho feminino. Nele está implícito o esforço do legislador em amparar a mulher na sua dignidade, contra a discriminação, bem como no seu livre exercício profissional, pois preserva emprego e salário na interrupção de sua prestação laboral durante a gestação.
No entanto, a despeito dos dispositivos em destaque, é possível observar que o ordenamento legal não assegura à mulher e à criança proteção efetiva e integral, bem como prescreve normativo que fomenta a manutenção da discriminação de gênero pela limitação do tempo de responsabilidades paternas.
A amamentação exclusiva tem sido desafiadora para muitas mulheres, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade social, como as mulheres negras. A necessidade de retornar precocemente ao trabalho, aliada à falta de apoio social e às desigualdades socioeconômicas, dificulta a prática da amamentação.
O art. 7º, XVIII, da CF/88 prevê licença à gestante com duração de cento e vinte dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário assim como garantia de emprego limitada a cinco meses após o parto, enquanto ao genitor, a quem deveria ser prescrita igualdade de condições para o cuidado com a prole, a licença se limita ao mínimo até 20 dias, a depender da natureza do vínculo de trabalho entabulado.
Assim, a curta licença-paternidade e a ausência de políticas públicas que promovam a corresponsabilidade dos pais agravam essa situação, sobrecarregando as mães e comprometendo a saúde dos bebês.
A legislação trabalhista garante à mulher trabalhadora o direito a dois intervalos para amamentar, mas não garante a existência de espaços adequados para essa prática. Além disso, a distância entre o trabalho e a residência, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social, dificulta o deslocamento para amamentar e cuidar do bebê. As trabalhadoras informais, por sua vez, não possuem qualquer proteção legal específica, o que as obriga a retornar ao trabalho precocemente, mesmo que isso comprometa a amamentação e os cuidados com os filhos.
Dessa forma, observa-se que a Constituição Federal prevê medidas efetivas para conciliar a vida profissional e familiar, especialmente para as mulheres. No entanto, a falta de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e a corresponsabilidade parental impede que as mães exerçam seus direitos de forma plena. A criação de serviços de cuidado infantil e a valorização do papel paterno são medidas urgentes para garantir plena e efetivamente a proteção da maternidade e a saúde das crianças.