Contratos na Lei de Licitações - Panorama

Panorama

A Lei de Licitações (L. 14.133/21), além do tema licitações, também trata de outros temas. Dentre eles, as Contratações Públicas (Título III). Essa lei nova ampliou a regulação dos contratos administrativos, se compararmos com a Lei 8.666.

É importante ressaltar que a lei de licitações trata do tema, mas não o esgota. O principal objeto dessa norma, como já mencionamos, são os contratos chamados de instrumentais, que correspondem à maioria das contratações que ocorrem no dia-a-dia da Administração Pública.

Vejamos como ficou disposta a matéria na Lei, em seu título III:

 
Capítulo Tema
I Formalização dos Contratos
II Garantias
III Alocação de Riscos
IV Prerrogativas da Administração
V Duração dos Contratos
VI Execução dos Contratos
VII Alteração dos Contratos e Preços
VIII Hipóteses de Extinção dos Contratos
IX Recebimento do Objeto do Contrato
X Pagamentos
XI Nulidade dos Contratos
XII Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias

Aplicabilidade das normas contratuais

Como já mencionamos, essas normas são aplicadas basicamente aos contratos instrumentais. Subsidiariamente (se houver lacunas), também se aplicam a:

  1. Concessões e PPP (art. art. 186)
  2. Convênios, ajustes e congêneres (art. 184)
  3. Contratos de publicidade governamental (art. 186)
  4. Contratos sobre patrimônio imobiliário da União (art. 192)
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