Contratos na Lei de Licitações - Panorama
Panorama
A Lei de Licitações (L. 14.133/21), além do tema licitações, também trata de outros temas. Dentre eles, as Contratações Públicas (Título III). Essa lei nova ampliou a regulação dos contratos administrativos, se compararmos com a Lei 8.666.
É importante ressaltar que a lei de licitações trata do tema, mas não o esgota. O principal objeto dessa norma, como já mencionamos, são os contratos chamados de instrumentais, que correspondem à maioria das contratações que ocorrem no dia-a-dia da Administração Pública.
Vejamos como ficou disposta a matéria na Lei, em seu título III:
Capítulo | Tema |
I | Formalização dos Contratos |
II | Garantias |
III | Alocação de Riscos |
IV | Prerrogativas da Administração |
V | Duração dos Contratos |
VI | Execução dos Contratos |
VII | Alteração dos Contratos e Preços |
VIII | Hipóteses de Extinção dos Contratos |
IX | Recebimento do Objeto do Contrato |
X | Pagamentos |
XI | Nulidade dos Contratos |
XII | Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias |
Aplicabilidade das normas contratuais
Como já mencionamos, essas normas são aplicadas basicamente aos contratos instrumentais. Subsidiariamente (se houver lacunas), também se aplicam a:
- Concessões e PPP (art. art. 186)
- Convênios, ajustes e congêneres (art. 184)
- Contratos de publicidade governamental (art. 186)
- Contratos sobre patrimônio imobiliário da União (art. 192)
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