A Lei de Licitações (L. 14.133/21), além do tema licitações, também trata de outros temas. Dentre eles, as Contratações Públicas (Título III). Essa lei nova ampliou a regulação dos contratos administrativos, se compararmos com a Lei 8.666.
É importante ressaltar que a lei de licitações trata do tema, mas não o esgota. O principal objeto dessa norma, como já mencionamos, são os contratos chamados de instrumentais, que correspondem à maioria das contratações que ocorrem no dia-a-dia da Administração Pública.
Vejamos como ficou disposta a matéria na Lei, em seu título III:
| Capítulo | Tema |
|---|---|
| I | Formalização dos Contratos |
| II | Garantias |
| III | Alocação de Riscos |
| IV | Prerrogativas da Administração |
| V | Duração dos Contratos |
| VI | Execução dos Contratos |
| VII | Alteração dos Contratos e Preços |
| VIII | Hipóteses de Extinção dos Contratos |
| IX | Recebimento do Objeto do Contrato |
| X | Pagamentos |
| XI | Nulidade dos Contratos |
| XII | Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias |
Como já mencionamos, essas normas são aplicadas basicamente aos contratos instrumentais. Subsidiariamente (se houver lacunas), também se aplicam a: