Classificação dos Contratos Administrativos
Contratos Instrumentais
Essa expressão geralmente é utilizada para se referir aos contratos disciplinados na lei de licitações, ou seja, aqueles contratos utilizados no dia-a-dia da Administração Pública. São aqueles contratos semelhantes aos utilizados no direito privado, mas com regime total ou parcialmente guiado pelo Direito Administrativo, em especial pela Lei de Licitações.
São exemplos de contratos instrumentais a compra de bens, prestação de serviços (à própria administração), edificação de obras, locações, etc.
Contratos de Cooperação
São marcados da presença de finalidade comum entre as partes contratantes. Geralmente, quando falamos em contrato de cooperação, estamos falando da Administração contratando com um ente do terceiro setor (ente privado com finalidade pública e sem fins lucrativos).
São exemplos: convênio, consórcio público, contrato de gestão com as OS, termo de parceria com as OSCIPs, acordos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração com as OSC, etc.
Contratos de Concessão
São contratos que visam à transferência de poderes de prestação de serviços públicos ou administrativos a particulares, inclusive de gestão e exploração de bens públicos. Geralmente, são contratos que envolvem grandes investimentos, e por isso vigem por longo prazo. Em razão disso, esses contratos são marcados pela incompletude, já que é muito difícil planejar um contrato por décadas.
Importante destacar que o que se transfere ao particular não é a titularidade do serviço público, que continua sendo da Administração, mas sim a execução daquele serviço por um determinado número de anos.
São exemplos: concessão comum (tarifas pagas pelo usuário), PPPs, Concessão Florestal, de minas, etc.
Acordos no exercício de poderes de autoridade
São aqueles acordos em que a Administração utilizada no exercício de seus poderes de autoridade. Sabemos que a Administração tem uma série de poderes de restrição de direitos fundamentais, como poder de polícia, poder disciplinar, etc. Tradicionalmente, a Administração sempre agiu, nesse âmbito, de maneira verticalizada, impondo as suas decisões de forma coercitiva ao seu destinatário. No entanto, nos últimos anos, temos percebido a valorização do diálogo e da construção de consensos no exercício desses poderes de autoridade. São exemplos os acordos realizados por ela, como a leniência, acordos de cessação de práticas, entre outros.
Esses acordos podem ser divididos em:
- Acordos integrativos: Geralmente se acoplam ao processo administrativo. Ex.: Acordo de leniência.
- Acordos substitutivos: Quando firmados, substituem o processo. Ex.: Compromissos.