Tempo dos Atos Processuais

Os atos processuais são praticados em dias úteis, de modo que feriados, sábados e domingos são dias sem atividade forense. 

Os atos processuais são praticados entre 06h e 20h, sendo possível extrapolar os horários quando já iniciado e o adiamento causar danos. Ex.: Júri que começou durante o horário dos atos processuais, mas que finda após às 20h.

Citações, intimações e penhoras podem ser feitas em dias não úteis e fora do horário de expediente, de modo que independem de autorização judicial para tanto.

Nas férias e feriados forenses são praticados os atos referentes à tutela de urgência, propostos perante o juízo plantonista. 

Existem atos que não se interrompem em férias ou feriado, exemplificados pelos processos de jurisdição voluntária, atos necessários à conservação do direito, alimentos, nomeação e remoção de tutor e curador. 

Lugar dos Atos Processuais

Em regra, os atos processuais são praticados na sede do juízo. Excepcionalmente, podem ser praticados foram dele se demonstrados o interesse da justiça, a natureza do ato ou obstáculo. 

A perícia costuma ser realizada fora do juízo. Ainda, pode ser realizada a oitiva de uma testemunha em grave estado de saúde. 

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