Considerando que a Lei nº 556, de 1850, foi revogada com exceção da parte II — Do Comércio Marítimo — é de suma importância um novo Código Comercial acompanhando a atualidade. À vista disso, foi proposto o Projeto de Lei nº 1572/2011, de autoria do Deputado Vicente Cândido.
O referido projeto visa simplificar as normas sobre a atividade econômica e suprir as lacunas comerciais. Tem como objetivo, além de atualizar, reunir os princípios e regras do Direito Comercial. Também intenta disciplinar os contratos empresariais, que antes não foram regulamentados em um código próprio.
O projeto compreende, ainda, inovações tais como:
No projeto consta que será considerado empresário aquele que está inscrito no Registro Público de Empresas. Dessa maneira, havendo essa possível modificação, o empresário não será mais o previsto no artigo 966 do Código Civil, mas aquele proposto pela teoria subjetiva já mencionada.
Há críticas quanto ao projeto, dentre elas: