Código Comercial Brasileiro

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Considerando que a Lei nº 556, de 1850, foi revogada com exceção da parte II — Do Comércio Marítimo — é de suma importância um novo Código Comercial acompanhando a atualidade. À vista disso, foi proposto o Projeto de Lei nº 1572/2011, de autoria do Deputado Vicente Cândido.

O referido projeto visa simplificar as normas sobre a atividade econômica e suprir as lacunas comerciais. Tem como objetivo, além de atualizar, reunir os princípios e regras do Direito Comercial. Também intenta disciplinar os contratos empresariais, que antes não foram regulamentados em um código próprio.

O projeto compreende, ainda, inovações tais como:

  • A admissão e regulamentação dos contratos celebrados de forma eletrônica, atingindo os títulos de crédito derivados.
  • A manutenção da desconsideração da personalidade jurídica.
  • A inserção da figura do Fiscal Judicial Temporário.
  • A definição de Concorrência Desleal.
  • O aumento da proteção aos sócios e acionistas, impulsionado pelo caso de abuso de sócios ou acionistas.

No projeto consta que será considerado empresário aquele que está inscrito no Registro Público de Empresas. Dessa maneira, havendo essa possível modificação, o empresário não será mais o previsto no artigo 966 do Código Civil, mas aquele proposto pela teoria subjetiva já mencionada.

Há críticas quanto ao projeto, dentre elas:

  • A instabilidade nos contratos já formalizados.
  • A continuidade de temas considerados por alguns doutrinadores como ultrapassados: a Sociedade em Comandita por Ações e a Sociedade em Comandita Simples.
  • A potencial dificuldade acrescida para investidores estrangeiros.