Estrito Cumprimento de dever legal

O estrito cumprimento do dever legal é uma causa excludente de ilicitude que ocorre em casos de funcionários públicos (ou agentes particulares que exercem funções públicas), os quais em determinadas situações são obrigados a violar bem jurídico de indivíduos pelo estabelecimento de um dever legal.

Como o agente público é obrigado por lei a executar determinadas condutas, a penalização ocorreria se o mesmo não as realizasse. Entretanto, é apenas a obediência a normas já estabelecidas, sem abusos e sob pena de excesso. Mas o que é considerado excesso?

O excesso é a acentuação desnecessária a uma conduta permitida. Isso significa que, se é razoável praticar uma conduta que causa lesão corporal leve por se encontrar em uma situação de estrito cumprimento do dever legal, gerar lesão corporal grave configura um excesso, um abuso no comportamento que seria considerado lícito.

Segundo o art. 23, parágrafo único, do Código Penal, o agente poderá ser punido por excesso doloso, quando o excesso é cometido por vontade própria; ou culposo, quando o agente se excede por imprudência, imperícia e negligência; nos casos de causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito):

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Estrito cumprimento e dever legal

Vamos analisar melhor o que seria o "Estrito Cumprimento" e o "Dever Legal".

O dever legal é aquela obrigação que, necessariamente, deriva direta ou indiretamente de lei ou ato normativo. Isso significa que a norma que impõe a obrigação não precisa ser de caráter penal, mas também pode ser de âmbito comercial, civil, administrativo, etc.

Entende-se, portanto, que essa regra de força normativa obriga o sujeito a agir de determinada forma, prescrevendo até mesmo uma sanção em caso de descumprimento. É bem comum então uma regra da Administração pública que impõe uma conduta ao seu servidor e prevê uma sanção disciplinar quando é descumprida.

Já o estrito cumprimento entra na discussão mencionada anteriormente sobre o “excesso”. Para que a conduta seja enquadrada nas hipóteses excludentes de ilicitude, é necessário que o sujeito tenha apenas feito exatamente o que está escrito em lei. Se tal conduta, por força das circunstâncias, configurar uma ação típica, não será antijurídica por estar dentro do mandamento legal.

Logo, a junção destes dois aspectos principais (Previsão legal + Correspondência exata da conduta com o dever) incorre em excludente de ilicitude.
 

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