A Santa Sé e o Vaticano
A Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano
Também são considerados sujeitos de Direito Internacional Público, com possibilidades e atribuições de atuação no plano internacional, a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano, que, apesar de vinculados à Igreja Católica Apostólica Romana, são dois entes distintos.
A Santa Sé representa a cúpula do governo da Igreja Católica, chefiada pelo Papa e composta por um conjunto de órgãos que auxilia o Sumo Pontífice em suas atribuições missionárias, e tem sede no Estado da Cidade do Vaticano.
Seu poder não é limitado por nenhum outro Estado, e esta autonomia foi historicamente adquirida ao longo de séculos de influência da cúpula da Igreja Católica na vida mundial, inclusive com poderes, outrora, de resolver conflitos internacionais e de governar os Estados Pontifícios.
Assim, e apesar de a concepção dos Estados se dar de maneira autônoma, com reconhecimento de soberania e sem qualquer subordinação a algum sistema religioso, foi mantido o reconhecimento da figura do Papa como soberano da Santa Sé perante as Relações Internacionais, à semelhança de qualquer chefe de Estado. Destaca-se que nunca foi negada a capacidade da Santa Sé de agir internacionalmente, em pé de igualdade com os demais sujeitos de Direito Internacional Público, celebrando tratados (denominados concordatas) e com direito de convenção (enviando e recebendo delegados).
Este reconhecimento da subjetividade internacional da Santa Sé decorre do Princípio da Efetividade nas Relações Internacionais, em que se considera a personalidade internacional uma vez identificados certos requisitos, como a manutenção de relações com os demais sujeitos de Direito Internacional Público e o reconhecimento por parte destes sujeitos.
Por sua vez, o Estado da Cidade do Vaticano advém do Tratado de Latrão, celebrado em 1929 entre a Santa Sé e a Itália, que cedeu um espaço de 0,44 Km² em Roma.
Concebendo-se ente Estatal, chefiado pelo Papa, o Estado do Vaticano tem personalidade jurídica distinta da Santa Sé, concentrando atribuições políticas. Por se fundar a partir de um instrumento constitutivo, diferentemente dos demais Estados, que têm origem autônoma, considera-se que o Vaticano é um Estado anômalo. Assim, não tem participação ativa nas Organizações Internacionais e, na ONU, tem posição de observador permanente.
Apesar de, internacionalmente, não haver resistência ao reconhecimento da Santa Sé enquanto sujeito de Direito Internacional Público, a subjetividade internacional do Estado do Vaticano não é consensual. Parte da doutrina deixa de classificar a questão, enquanto outros estudiosos ainda tratam os dois entes como sinônimos.
Têm, entretanto, personalidades jurídicas distintas, com atribuições, origens e atuações distintas, apesar de se submeterem ao mesmo comando, o Papado.