A ONU
A Organização das Nações Unidas
A Organização das Nações Unidas foi criada após a Segunda Guerra Mundial, a fim de cooperar com a finalidade de manutenção da Paz e da segurança internacional e de institucionaliza-la mediante a criação de uma Organização Internacional de caráter geral, com estabelecimento de condições de igualdade entre os Estados.
Seu Tratado Constitutivo é a Carta da ONU, elaborada por representantes de 50 países durante a Conferência sobre Organização Internacional (Conferência de São Francisco) e assinada em 26 de junho de 1945 na cidade de San Francisco (EUA) por estes 50 países, sendo que a Polônia a assinou dois meses após o fim da Conferência. Sua sede se estabelece em Nova Iorque.
Para a consecução de suas finalidades, a ONU é regida e determinada por alguns princípios:
- Garantia de igualdade soberana entre os Estados;
- Boa-fé no cumprimento das obrigações internacionalmente assumidas;
- Solução pacífica de controvérsias;
- Abstenção do uso da força contra a integridade territorial e a independência política de qualquer Estado;
- Não-intervenção em assuntos essencialmente internos dos Estados.
Atualmente, a ONU possui 193 países-membros que se dividem entre membros originários, sendo estes os 51 países que participaram da Conferência de São Francisco e assinaram a Carta da ONU (dentre eles, o Brasil), e membros admitidos ou membros eleitos, que passaram a integrá-la após já consolidada sua constituição. Todos os Estados-membros fazem-se representar por delegados, e suas relações devem obedecer estritamente ao Princípio da Segurança Coletiva Mundial, que indica parâmetros mínimos de convivência entre os Estados, eminentemente a segurança e a proteção aos Direitos Humanos.
A ONU se organiza em diversos órgãos, permanentes e independentes entre si, definidos no art. 7º da Carta da ONU:
A Assembleia Geral:
Órgão principal da ONU, e o único composto por todos os seus Estados-membros, é o mais importante foro de discussões no plano internacional. Tem competência genérica, de modo que lhe cabe discutir e elaborar recomendações sobre qualquer matéria que for objeto da Carta da ONU, limitada, contudo, aos assuntos de competência do Conselho de Segurança.
O Conselho de Segurança:
Composto por 05 membros permanentes (China, Rússia, França, Reino Unido e Estados Unidos) e 10 membros não permanentes (eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 anos), tem como competência a consecução das finalidades essenciais da ONU, de manutenção da paz e da segurança internacional, como definido no art. 24 da Carta da ONU.
É o único órgão da ONU com poder para tomar decisões mandatárias, que todos os membros devem acatar e executar fielmente. Assim, a aprovação de suas determinações demanda 09 votos afirmativos, assegurado aos membros permanentes o poder de veto.
A Corte Internacional de Justiça (Tribunal de Haia):
É o órgão jurídico máximo da ONU com poder de decisão sobre qualquer litígio internacional, seja ele parte integrante de seu Estatuto, seja pela solicitação de qualquer Estado, membro ou não-membro. Indivíduos, contudo, não têm capacidade para demandar ação do Tribunal de Haia, de acesso limitado aos Estados. Suas fontes normativas são convenções ou costumes internacionais, princípios jurídicos máximos reconhecidos pelos Estados, jurisprudências, pareceres e acórdãos.
O Secretariado:
Com funções administrativas, o Secretariado presta serviços aos demais órgãos da ONU, inclusive gerenciando seus programas e políticas, bem como levando à apreciação do Conselho de Segurança demandas que lhe sejam pertinentes.
Conselho Econômico e Social:
Corpo principal de coordenação, formulação de políticas e recomendações concernentes a assuntos econômicos, sociais e ao meio ambiente, integrando as demais instituições componentes da ONU.
Conselho de Tutela:
Criado pela Carta da ONU em 1945, tinha a função de auxiliar 11 territórios (então sob a tutela da ONU) a se organizarem em Estados Soberanos. Com o estabelecimento do Palau como Estado autônomo, em 1994, o órgão suspendeu suas atividades.
Para além de seus órgãos permanentes, a ONU ainda se compõe de Organismos Especializados, de caráter técnico e administrativo e atuação delimitada a determinadas finalidades, como a UNESCO (organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e FAO (organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).