Noções Gerais
Durante a Segunda Guerra Mundial, foram perpetradas diversas barbáries, principalmente pelos países do eixo (Alemanha, Itália e Japão). Isso levou a uma reflexão mundial: percebeu-se a necessidade da elaboração de normas que garantissem o mínimo para as pessoas, independentemente da existência de normas internas em cada país. Isso levou ao fenômeno denominado internacionalização dos direitos humanos. A partir dessa reflexão, os indivíduos não são considerados apenas membros de um grupo ou minoria, mas são considerados objeto de proteção enquanto indivíduos. A internacionalização dos direitos humanos tem como ponto de partida a Carta de São Francisco da ONU em 1945.
Em relação à forma de tratamento dos direitos humanos, durante a Conferência de São Francisco, os Estados estavam divididos em três grupos:
- Estados latino-americanos (Brasil, Colômbia, Chile, México, Equador, República Dominicana e Uruguai) e países como Nova Zelândia, Austrália e Índia;
- Segundo grupo, liderado pelos Estados Unidos;
- Terceiro grupo, composto por países socialistas e liderados pela União Soviética.
Durante a Conferência de São Francisco, Harry S. Truman (presidente dos Estados Unidos à época) realizou um pronunciamento na Assembleia Geral da ONU e prometeu a construção de uma carta de direitos. Na mesma ocasião houve a criação do Terceiro Comitê relacionado a Assuntos Sociais, Humanos e Culturais, posteriormente transformado no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e em 1947 a ECOSOC instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH), que dentre outras responsabilidades, tinha a incumbência de elaborar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Assim, três anos depois da Carta de São Francisco, surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, e com isso o processo de criação do Sistema Universal dos Direitos Humanos foi finalizado.
No momento em que surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevalecia a compreensão de que não tinha caráter vinculante aos Estados, pois não é um tratado. Contudo, do ponto de vista doutrinário, prevalece que a Declaração tem caráter vinculante.
Foi também em 1948 que surgiu o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por meio da Carta da OEA e da Declaração Americana dos Direitos Humanos.
A estrutura de criação desses dois sistemas é bastante semelhante. As soluções e os problemas desses sistemas são compartilhados.
Essas semelhanças são percebidas tanto na criação quanto no desenvolvimento desses Sistemas de Direitos Humanos.
Formalmente, diz-se que o desenvolvimento do Sistema Interamericano tem início com o Pacto de San José da Costa Rica de 1969 e o Protocolo de San Salvador de 1988.
Assim, tem-se a seguinte relação:
Sistema Interamericano de Direitos Humanos | Sistema Universal dos Direitos Humanos |
---|---|
Carta da OEA | Carta de São Francisco da ONU |
Declaração Americana dos Direitos Humanos | Declaração Universal dos Direitos Humanos |
Pacto de São José da Costa Rica e Protocolo de San Salvador | Pactos de Nova York de Direitos Civis e Políticos, de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais |
Há, portanto, um paralelismo entre a estrutura do Sistema Interamericano e Sistema Universal, de forma que dialogam entre si. Assim, há possibilidade de o Sistema Interamericano aplicar e interpretar tratados do Sistema Universal. É possível, inclusive, a interpretação conjunta de tratados integrantes de sistemas diferentes. Há um diálogo constante entre os tratados desses sistemas.
O Brasil integra os dois sistemas, embora só haja um único tratado do Sistema Interamericano com status de emenda constitucional. É importante observar que, ao todo, o Brasil tem 4 tratados aprovados nessa condição, mas penas um único pertence ao Sistema Interamericano, os outros pertencem ao Sistema Universal.
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