Durante a Segunda Guerra Mundial, foram perpetradas diversas barbáries, principalmente pelos países do eixo (Alemanha, Itália e Japão). Isso levou a uma reflexão mundial: percebeu-se a necessidade da elaboração de normas que garantissem o mínimo para as pessoas, independentemente da existência de normas internas em cada país. Isso levou ao fenômeno denominado internacionalização dos direitos humanos. A partir dessa reflexão, os indivíduos não são considerados apenas membros de um grupo ou minoria, mas são considerados objeto de proteção enquanto indivíduos. A internacionalização dos direitos humanos tem como ponto de partida a Carta de São Francisco da ONU em 1945.

Em relação à forma de tratamento dos direitos humanos, durante a Conferência de São Francisco, os Estados estavam divididos em três grupos: 

  • Estados latino-americanos (Brasil, Colômbia, Chile, México, Equador, República Dominicana e Uruguai) e países como Nova Zelândia, Austrália e Índia;
  • Segundo grupo, liderado pelos Estados Unidos; 
  • Terceiro grupo, composto por países socialistas e liderados pela União Soviética. 

Durante a Conferência de São Francisco, Harry S. Truman (presidente dos Estados Unidos à época) realizou um pronunciamento na Assembleia Geral da ONU e prometeu a construção de uma carta de direitos. Na mesma ocasião houve a criação do Terceiro Comitê relacionado a Assuntos Sociais, Humanos e Culturais, posteriormente transformado no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) e em 1947 a ECOSOC instituiu a Comissão de Direitos Humanos (CDH), que dentre outras responsabilidades, tinha a incumbência de elaborar a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Assim, três anos depois da Carta de São Francisco, surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, e com isso o processo de criação do Sistema Universal dos Direitos Humanos foi finalizado. 

No momento em que surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevalecia a compreensão de que não tinha caráter vinculante aos Estados, pois não é um tratado. Contudo, do ponto de vista doutrinário, prevalece que a Declaração tem caráter vinculante. 

Foi também em 1948 que surgiu o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, por meio da Carta da OEA e da Declaração Americana dos Direitos Humanos. 

A estrutura de criação desses dois sistemas é bastante semelhante. As soluções e os problemas desses sistemas são compartilhados. 

Essas semelhanças são percebidas tanto na criação quanto no desenvolvimento desses Sistemas de Direitos Humanos.

Formalmente, diz-se que o desenvolvimento do Sistema Interamericano tem início com o Pacto de San José da Costa Rica de 1969 e o Protocolo de San Salvador de 1988.  

Assim, tem-se a seguinte relação: 

Sistema Interamericano de Direitos Humanos Sistema Universal dos Direitos Humanos
Carta da OEA Carta de São Francisco da ONU
Declaração Americana dos Direitos Humanos Declaração Universal dos Direitos Humanos
Pacto de São José da Costa Rica e Protocolo de San Salvador Pactos de Nova York de Direitos Civis e Políticos, de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Há, portanto, um paralelismo entre a estrutura do Sistema Interamericano e Sistema Universal, de forma que dialogam entre si. Assim, há possibilidade de o Sistema Interamericano aplicar e interpretar tratados do Sistema Universal. É possível, inclusive, a interpretação conjunta de tratados integrantes de sistemas diferentes. Há um diálogo constante entre os tratados desses sistemas.

O Brasil integra os dois sistemas, embora só haja um único tratado do Sistema Interamericano com status de emenda constitucional. É importante observar que, ao todo, o Brasil tem 4 tratados aprovados nessa condição, mas penas um único pertence ao Sistema Interamericano, os outros pertencem ao Sistema Universal.

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