Convenção das Pessoas com Deficiência

A Convenções das pessoas com deficiência é formalmente denominada de Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas portadoras de Deficiência e foi adotada em 1999. 

Esse tratado tem dois objetivos fundamentais: 

  • Eliminar barreiras e a discriminação negativa: a discriminação negativa não promove integração, ao contrário da discriminação positiva que são as políticas públicas que objetivam integrar essas pessoas na sociedade; 
  • Integrar as pessoas com deficiência;

Sobre a discriminação negativa, a título de ilustração, é relevante apontar a classificação de barreiras realizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência: 

Art. 3º [...]

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

A título de ilustração, o site da Prefeitura Municipal de Salvador explica as barreiras e dá exemplos de políticas públicas que permitem maior acessibilidade:

Barreiras a serem superadas Práticas e Exemplos de superação
Atitudinal: Está relacionada à esperada percepção do outro sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude do coletivo que impulsiona a remoção de barreiras. Interesse em implementar ações e projetos relacionados à acessibilidade em toda a sua amplitude. A priorização de recursos (financeiro, material, pessoal, qualificado ao tema) para essas ações é um indicativo da ocorrência de acessibilidade
Arquitetônica: Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, prédios, edifícios, espaços e equipamentos urbanos públicos e privados Presença de rampas, banheiros adaptados, elevadores adaptados, piso tátil, entre outros
Transportes: Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte Quando estudantes com algum tipo de deficiência física ou mobilidade reduzida conseguem fazer uso do transporte com segurança e autonomia, sem prejuízo à sua locomoção
Comunicacional: É aquela que anula barreiras na comunicação interpessoal (face a face, lingua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila, etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital). Presença do intérprete na sala de aula em consonância com a Lei de Libras - e Decreto de Acessibilidade.
Digital: Exclusão de barreiras na disponibilização de comunicação , de acesso físico, equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. Quando da existência de acervos bibliográficos em formato acessível ao estudante com deficiência, bem como utilização de diferentes recursos e ajudas técnicas para acesso à informação e ao conhecimento.

A própria Convenção traz uma nomenclatura que envelheceu mal. A atenção à nomenclatura é importante porque atualmente é mais adequado dizer “pessoas com deficiência” ao invés de “pessoas deficientes” ou simplesmente “deficientes”. A expressão “pessoas com deficiência” é mais adequada porque afasta o estigma, apenas indicando a característica da pessoa, sem representar uma qualificação negativa ou limitação. 

Segundo a Convenção, a deficiência é uma condição biopsicológica que afeta a longo prazo a interação de uma pessoa com as barreiras da sociedade, sejam naturais ou criadas pelo homem.

O critério biopsicológico exige avaliação de médicos e assistentes sociais. Portanto, é crucial uma equipe interdisciplinar, mesmo se o conflito chegar ao Poder Judiciário. 

Importante destacar que as discriminações positivas não podem ser consideradas barreiras, pois são políticas públicas que pretendem integrar. 

A Convenção prevê dois mecanismos de monitoramento: 

  • Relatórios periódicos: esses relatórios são enviados diretamente ao Secretário-Geral da OEA.  
  • Criação de Comissão específica: essa Comissão é encarregada de examinar e fiscalizar o progresso da Convenção em cada um dos Estados, além de trocar experiências entre os Estados, podendo produzir relatórios anuais que serão enviados ao Secretário-Geral da OEA.  

Por fim, é importante diferenciar a Convenção Universal das Pessoas com Deficiência da Convenção aqui analisada.

A Convenção Universal e seu Protocolo facultativo foram internalizados no Brasil com status de emenda constitucional. Por outro lado, a Convenção Interamericana é norma supralegal.

Além disso, nesse sistema Universal, há um terceiro tratado chamado de Tratado de Marraquexe. O Tratado de Marraquexe instituiu o teste de três passos. No que consiste esse teste? Em resumo, é um teste de 3 passos para verificar se determinada obra pode ser produzida de outras formas para permitir o consumo por pessoas com deficiência. Como exemplo, cita-se a obra do Harry Potter. Se a obra passar no teste de 3 passos, poderá ser produzida em braile. Esse teste existe apenas no âmbito da Convenção Universal.

A Convenção Interamericana das Pessoas com Deficiência não tem status de emenda constitucional e, também, não prevê o teste dos 3 passos. 

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