O Artigo 2º da Resolução Nº 963/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece os princípios e diretrizes fundamentais que norteiam a implementação e utilização do sistema EPROC. A observância destes princípios é de responsabilidade de todos os usuários do sistema. O objetivo principal do dispositivo é orientar a implementação do sistema EPROC no Tribunal, garantindo uma transição e operação eficientes e alinhadas com os outros tribunais que adotaram a ferramenta.
O TJ-SP deverá utilizar a versão nacional do sistema eproc, cedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O desenvolvimento e as atualizações serão realizados de forma centralizada pela equipe nacional, assegurando a padronização e a interoperabilidade.
Priorização de soluções que atendam às necessidades comuns da Justiça Estadual e Federal. Fomento à sustentação e evolução do sistema de maneira integrada e compartilhada entre os tribunais.
As atividades deverão ser automatizadas sempre que possível para aumentar a produtividade. Exige uma revisão prévia e a eliminação de rotinas que não agregam valor ao fluxo processual.
A implementação e o uso do sistema devem ser pautados por soluções práticas e que gerem resultados efetivos na prestação jurisdicional.
O sistema eproc é uma ferramenta para a atividade judicial, devendo-se preservar a autonomia dos magistrados em sua utilização.
O fomento e o zelo pela manutenção das diretrizes estabelecidas neste artigo são de responsabilidade de todos os usuários do sistema eproc, incluindo magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados.