De forma geral, governança se refere ao conjunto de processos, regras, políticas, leis e instituições que regulam a maneira como uma organização ou um sistema é administrado, dirigido e controlado. O objetivo principal da governança é garantir que os interesses de todas as partes envolvidas sejam equilibrados e atendidos, ao mesmo tempo em que a organização atinge seus objetivos de forma ética, transparente e eficiente.
Os artigos 3º a 8º da Resolução Nº 963/2025 estabelecem que a implementação e manutenção do sistema EPROC será mantida por uma estrutura de governança clara e organizada, com o objetivo de garantir o bom funcionamento, a gestão colaborativa e a evolução contínua da nova plataforma digital no Judiciário paulista. A governança estará baseada em três objetivos principais:
Para alcançar os objetivos previstos na resolução, será criada uma estrutura de governança composta por três órgãos principais, cada um com funções específicas e complementares.
Sua função: É o órgão máximo de coordenação da governança do sistema. Atua como o principal interlocutor para levar as demandas e necessidades específicas do TJ-SP para serem incorporadas à versão nacional do Eproc.
Composição: Formado por, no mínimo:
Regulamentação: Suas atribuições e funcionamento detalhados serão definidos por um ato do Conselho Superior da Magistratura.
Função: Tem o papel de assessorar o Comitê Gestor (CGe) com informações e análises sob a ótica de negócio do sistema. Isso inclui:
Composição: Integrado por, no mínimo:
Regulamentação: A Presidência do TJ-SP definirá sua composição e funcionamento por meio de um ato próprio.
Função: Responsável por subsidiar o Comitê Gestor (CGe) com as informações e pareceres do ponto de vista tecnológico do sistema Eproc. Analisa questões como infraestrutura, segurança, desenvolvimento e estabilidade da plataforma.
Composição: Formado por, no mínimo:
Regulamentação: Assim como o NGN, suas atribuições serão regulamentadas por um ato específico da Presidência.
Para garantir a participação e a comunicação com todos os envolvidos no sistema de Justiça, a Resolução 963/2025 prevê a criação de um Comitê Interinstitucional. Este comitê é o canal oficial para o diálogo com entidades externas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público, a Defensoria Pública e outras instituições.
As demandas e sugestões dos usuários externos devem ser apresentadas exclusivamente por meio deste comitê, que fará uma análise prévia de pertinência e relevância antes de encaminhá-las aos órgãos de governança. Essa medida visa organizar o fluxo de solicitações e garantir que as discussões sejam produtivas e focadas nas melhorias mais impactantes para o sistema.
O comitê será criado pela Presidência do Tribunal por meio de ato próprio.