Dos Usuários

Os artigos 15 a 18 vão falar sobre os usuários do sistema e suas responsabilidades. Em primeiro lugar, a norma vai classificar os usuários em dois grandes grupos:

  1. Usuários Internos: Magistrados e servidores do Tribunal. O cadastro e a permissão de acesso são gerenciados internamente pelo próprio TJ-SP, geralmente vinculados à matrícula funcional do servidor ou magistrado.
  2. Usuários Externos: Todos as demais pessoas que precisem acessar os processos judiciais, como partes, procuradores e demais interessados.

Credenciamento

O acesso ao sistema não é automático. É preciso que o usuário passe por um procedimento formal de credenciamento. Trata-se de procedimento obrigatório no qual o usuário concorda e aceita as condições e normas para o uso do sistema eletrônico, assumindo as responsabilidades pelo seu uso.

O credenciamento dos usuários internos será feito:

  1. Pela Secretaria de Governança de Sistemas – SGS, no caso de servidores com o perfil de gestor de sistema.
  2. Pelo gestor de sistema, em relação aos demais usuários internos.

O gestor do sistema ou seu substituto será responsável por:

  1. Gerenciar o acesso dos magistrados e usuários internos subordinados.
  2. Interromper o acesso de usuários que não possuem mais vínculo com o tribunal, em até 24 horas do fim desse vínculo, sob pena de responsabilidade.

Importante ressaltar que o perfil de gestor do sistema não se trata de cargo ou função, mas sim uma designação para que o servidor tenha acesso às funcionalidades, não impactando vencimentos, gratificações ou outras características referentes ao cargo público.

Já com relação a usuários externos, haverá, oportunamente, regulação por ato próprio da presidência, sendo que a desabilitação do acesso do usuário externo será feita:

  1. Por solicitação dele próprio.
  2. Pelo gerente responsável pelo credenciamento dele.
  3. Por determinação de autoridade administrativa ou judicial competente.

Por fim, o art. 18 traz quais são as responsabilidades dos usuários do sistema. Cabe destacar que, conforme o parágrafo único, o descumprimento das diretrizes sujeita o usuário a responsabilização administrativa, civil e criminal:

Art. 18 - Os usuários do sistema eproc devem utilizá-lo de forma adequada, sem comprometer sua disponibilidade, desempenho ou segurança, observando as seguintes diretrizes gerais:

I - resguardar o sigilo de suas credenciais de acesso, bem como de processos e documentos classificados como sigilosos;

II - garantir que os dispositivos utilizados atendam aos requisitos técnicos do sistema, incluindo conexão na rede mundial de computadores estável e funcional;

III - utilizar corretamente as funcionalidades do sistema, sem adulterar dados, manipular registros processuais ou comprometer a integridade das informações;

IV - responsabilizar-se pelo uso adequado de registros audiovisuais para fins exclusivamente processuais, vedada a divulgação indevida de seu conteúdo;

V - abster-se de práticas que causem sobrecarga ao sistema, incluindo o uso não autorizado, por usuários externos, de robôs de consulta;

VI - comunicar imediatamente eventuais falhas ou vulnerabilidades identificadas, contribuindo para a segurança e continuidade do sistema.

Parágrafo único - O descumprimento deste artigo sujeita o usuário às sanções administrativas, civis, criminais e processuais aplicáveis, inclusive aquelas previstas no art. 37 e seguintes desta Resolução.