Da Implantação do Sistema

Os artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução estabelecem a metodologia e as regras para a transição do sistema legado, ou seja, o SAJ - Sistema de Automação da Justiça, que era o sistema vigente até então. Será uma implementação gradual e planejada, visando minimizar impactos e garantir uma transição segura e organizada para todos os usuários.

Art. 9º - A implantação do sistema eproc e a migração de processos do sistema legado serão realizadas de forma gradativa, por competências, em unidades judiciárias previamente definidas, conforme cronograma divulgado pela Presidência.

Os Processos

Para Novos Processos

A partir da data de implantação, todas as novas ações e petições iniciais naquela unidade deverão ser, obrigatoriamente, ajuizadas através do sistema Eproc. O sistema legado (SAJ) será "fechado" para novas entradas nessa unidade específica, não sendo mais possível iniciar novos processos por ele.

Processos Já Existentes

Por outro lado, para processos já existentes, eles permanecerão no sistema SAJ até que sejam:

  1. Migrados para o Eproc, conforme o planejamento de migração.
  2. Arquivados definitivamente.

Isso se aplica, inclusive, para a petição de cumprimento definitivo de sentença, que deve ser iniciado por petição autônoma, que será vinculado ao processo principal quando tramitar na mesma unidade. Ou seja, se o processo está tramitando no sistema legado, ele continuará no sistema legado.

Migração de Processos

Em regra, os processos que já estão em tramitação continuarão no sistema legado (SAJ) até seu encerramento.

A migração dos processos em tramitação no SAJ para o Eproc será realizada de forma gradual, gerenciada pela Presidência do tribunal, com o auxílio da Corregedoria Geral da Justiça, coordenará o fluxo de migração.

Ela seguirá o mesmo cronograma de implantação, ou seja, à medida que uma unidade adota o Eproc para novos casos, inicia-se o planejamento para migrar seu acervo antigo. A migração obedecerá os procedimentos e regramentos estabelecidos em ato conjunto da Presidência do TJ-SP e da Corregedoria.

Cronograma

A elaboração do cronograma de implantação e migração é da Presidência do TJ-SP, que contará com o suporte das áreas técnicas (Secretaria de Tecnologia da Informação) e negociais (Secretarias Judiciárias, Corregedoria, etc.). O cronograma será amplamente divulgado nos meios de comunicação oficiais do Tribunal, garantindo que advogados, promotores, defensores e o público em geral tenham conhecimento prévio das datas e das unidades que passarão a utilizar o Eproc.

Outras disposições

Conforme os princípios do processo civil, em casos de incompetência, o juízo incompetente pode encaminhar os autos para o juízo competente, com o objetivo de economizar tempo e recursos. No contexto da implementação do novo sistema, ato próprio da Presidência do TJ-SP vai regulamentar a remessa de autos entre unidades, especificamente se as unidades de destino não possuam ainda um sistema compatível com o EPROC.

Ainda, a responsabilidade da postulação é exclusivamente do peticionante, sob pena de ineficácia dos atos praticados.