Nesta aula, pretende-se apresentar um quadro resumo de todas as alterações nos tributos, métodos de repartição e percentuais até então abordados.
Quanto aos tributos federais, no tocante ao imposto de renda, destaca-se que 100% retidos pelas pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e distritais pertencem a elas, respectivamente.
Em relação ao IPI e ao imposto seletivo, 50% são distribuídos da seguinte forma: 22,5% para os fundos de participação dos municípios, 21,5% para os fundos de participação dos estados e 3% para cada setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, com metade destinada ao semiárido nordestino.
Ressalte-se que a reforma trouxe a inclusão de 50% do imposto seletivo nessa lógica de distribuição.
No que concerne ao IPI, 10% são destinados aos estados e Distrito Federal, sendo 25% deste valor repassados aos municípios.
Quanto ao ITR, 50% ou 100% (quando o município tem competência para cobrar e fiscalizar) são destinados ao Distrito Federal.
Em relação ao IOF, 100% são destinados ao Distrito Federal, 70% aos estados e 30% aos municípios. Destaque-se também que o imposto residual da União, instituído por lei complementar, destina 20% aos estados e 80% para a União.
No que tange aos tributos estaduais, destacam-se o IPVA e o ICMS. No IPVA, 50% é destinado aos municípios, seguindo critérios de licenciamento territorial municipal, conforme determinado pela reforma.
Quanto ao ICMS, 25% são destinados aos municípios, sendo 65% divididos conforme o número de operações em cada município e 35% conforme critérios de lei estadual, com no mínimo 10% destinados à aprendizagem e equidade.