Princípio da Anterioridade

Previsão legal

Decorre, também, do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e do art. 1º, do Código Penal. Ou seja, não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.

Características

A lei só produz efeitos a partir da data em que entra em vigor, ou seja, não retroage, salvo se beneficiar o réu.

Anterioridade e vacatio legis

E quando o fato típico está previsto em lei, mas ela se encontra em vacatio legis e o fato típico é praticado durante este período? É proibida a aplicação da lei penal aos fatos praticados durante o período do vacatio. Embora publicada e vigente, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas no período. 

(IR)Retroatividade?

  • Novatio legis in mellius ou lex mitior: é a nova lei que de qualquer modo favorece o réu, mesmo que o delito continue tipificado. Quando a nova lei é benéfica ao réu, pode retroagir, uma vez que gera efeitos a casos julgados antes de sua vigência. A retroatividade é automática, uma vez que dispensa cláusula expressa nesse sentido. 
  • Novatio legis in pejus é a nova lei que agrava a situação do acusado de um crime já tipificado. 
  • Novatio legis incriminadora é a norma que cria um novo tipo penal até então inexistente no ordenamento jurídico. 

Nas duas últimas hipóteses as normas jamais alcançarão fatos ocorridos antes das respectivas vigências.

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