Introdução

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Poderes da Administração x Poderes Estatais

Antes de tudo, é importante distinguirmos dois tipos de poderes: os poderes da administração pública e os poderes estatais.

Os poderes estatais estão previstos no texto constitucional, mais precisamente em seu art. 2º:

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esses três poderes estatais não se confundem com os poderes administrativos. Os poderes administrativos são verdadeiros poderes instrumentais, poderes-deveres, prerrogativas que a Administração Pública utiliza para atingir a consecução de seus fins, ou seja, o bem-estar social. 

São exemplos de poderes administrativos o poder discricionário, poder vinculado, poder hierárquico, poder de polícia e poder disciplinar. 

Conceito de Poder Administrativo

Poder administrativo, de acordo com a doutrina do Prof. José dos Santos Carvalho Filho, é o conjunto de prerrogativas de Direito Público que a ordem jurídica concede aos agentes administrativos a fim de permitir que o Estado alcance seus fins, que é o interesse público. 

Os poderes administrativos são instrumentos que permitem a busca pelo interesse público, de forma que não podem ser desvinculados de sua finalidade pública. Assim, o administrador não pode dispor livremente desses poderes, o que os torna irrenunciáveis. 

Nessa linha, diante de uma determinada situação em que o agente público se vê na necessidade de atuar em prol do interesse público, ele deve agir, não podendo optar por utilizar ou não esse poder. Isso se dá em razão da indisponibilidade e da supremacia do interesse público, dois princípios que guiam a atuação da Administração Pública. 

Em resumo: os poderes da Administração Pública são prerrogativas que a ordem jurídica reconhece à Administração Pública para sobrepor à vontade individual o bem-estar coletivo. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: “quem quer os fins oferece os meios”. Se a ordem jurídica impôs à Administração o dever de salvaguardar o interesse público, ela deve oferecer os meios para a consecução desse objetivo, e isso é feito pelos Poderes Administrativos.

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