Conceitos Iniciais

Já sabemos que o Sistema Financeiro é um conjunto de regras que estrutura o Sistema econômico brasileiro, e que o Brasil adota, de forma mitigada, o Sistema de Mercado, de forma a privilegiar a livre iniciativa. Esse sistema econômico pode ser classificado de diversas formas:

  1. Sistema Capitalista: tem como base os meios econômicos de produção privada, privilegiando a liberdade de iniciativa. A Constituição de 1988 adotou o sistema capitalista, conforme podemos depreender do papel constitucional da propriedade privada e da livre iniciativa.
  2. Sistema Socialista: visa atingir a liberdade material pela abolição das classes sociais e conceder o controle dos principais recursos econômicos ao Estado. 

Esses modelos de sistema econômico podem ser implementados de diversas formas. A elas denomina-se Regime Econômico, que pode ser:

  • Liberal: menor ingerência do Estado, com prevalência dos agentes privados.
  • Intervencionista: maior ingerência do Estado nas relações econômicas.
  • Neoliberal: trata-se de um resgate do Liberalismo. No entanto, o Estado desempenha o papel de regulador das relações econômicas.
  •  Bem-Estar Social: é o regime que privilegia organização da economia com finalidade de promover políticas e direitos sociais à população.
  • Desenvolvimentista: regime que mescla o regime liberal com o intervencionista, ao privilegiar a livre iniciativa combinada com incentivos e forte presença estatal para desenvolver a atividade financeira.  

Na Constituição de 1988 podemos identificar aspectos de todos os regimes. Na doutrina, apesar de não haver consenso sobre qual regime foi adotado, a tendência é considerar que o regime prevalente é o Intervencionista.

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