Conhecimento do fato criminoso

O Limite da Punição: A Fase da Cogitação

Seguindo o previsto pela Teoria da Acessoriedade Média/Limitada, se o partícipe induz, instiga ou presta auxílio material, mas o autor principal sequer inicia a execução do crime (ficando apenas na fase do planejamento/cogitação), o partícipe não sofre nenhuma punição.

Art. 31, CP: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."

Concurso Negativo e o Mero Conhecimento (Conivência)

O "mero conhecimento" de que um crime vai acontecer ou está acontecendo não transforma você em coautor ou partícipe. O Direito Penal brasileiro exige conduta (ação ou omissão). Pensamento ou saber passivo não é crime.

Crimen Silenti: Assistir passivamente a um crime, sem ter o dever legal de impedi-lo e sem ter estimulado o autor previamente, é um indiferente penal. Você pode ser julgado moralmente pela sociedade como covarde, mas juridicamente não é um criminoso. Isso é o que a doutrina chama de Concurso Negativo.

Omissão Penalmente Relevante (Crimes Comissivos por Omissão)

A situação é outra quando a pessoa que cruza os braços possui o Dever Jurídico de Agir. Nesse cenário, a omissão deixa de ser mera conivência e passa a ser a causa do crime. O omitente responde pelo resultado que não evitou.

Esses crimes são chamados pela doutrina de Crimes Omissivos Impróprios (ou Comissivos por Omissão), pois o agente comete um crime de ação (ex: homicídio) através de uma abstenção (não salvar).

  • Fundamento Legal: A figura do "Garante" ou "Garantidor" está fixada de forma taxativa no Art. 13, § 2º, do CP. A lei diz que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

As 3 Fontes do Dever de Agir (Art. 13, § 2º, CP):

Situação Previsão Legal Exemplo Prático
Dever Legal Alínea a: "tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;" Policiais e bombeiros em serviço; pais em relação aos filhos menores (têm o dever legal de alimentá-los e protegê-los).
Dever Contratual (Assunção) Alínea b: "de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;" O segurança privado do cinema (mencionado na aula), a babá contratada para olhar a criança, o salva-vidas do clube.
Criação do Risco (Ingerência) Alínea c: "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado." O cara que acidentalmente inicia um incêndio no cinema; se ele fugir sem tentar apagar ou chamar ajuda, responde pelas mortes (homicídio), e não apenas pelo incêndio.

Para que o garantidor (policial, babá, salva-vidas) responda pelo crime em caso de omissão, não basta que ele tenha o dever de agir; ele precisa ter a possibilidade física e real de agir no momento do fato ("podia agir para evitar o resultado"). Se, por exemplo, o segurança de um cinema foi amarrado pelos criminosos, ele não tinha como agir contra um arrastão em uma das salas de filmes. Logo, a omissão não é crime (não há conduta).