A desapropriação ou expropriação é a transferência compulsória da propriedade ao Poder Público, por interesse social, utilidade ou necessidade. É realizado o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro.

Esse ato decorre da supremacia do interesse público e é a maior forma de expressão de poder público sobre o bem particular. É um ato involuntário e está previsto no art. 5º, XXIV da CF. Pode abranger a totalidade ou somente parte do bem imóvel. Ex: um terreno abandonado está em um área na qual o Poder Público entende que deveria passar uma rodovia. Nesse caso pode existir utilidade pública na desapropriação de parte do terreno.

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