As condutas antissindicais são aquelas que afrontam a liberdade sindical e podem ser praticadas por:
Por exemplo, um sindicato de trabalhadores que permita, em negociação coletiva, o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de todos os trabalhadores. A cobrança é uma conduta antissindical, já que a contribuição depende de prévia e expressa anuência do trabalhador.
Vejamos alguns exemplos de práticas antissindicais:
Cláusula do contrato de trabalho que prevê a contratação e manutenção do emprego apenas na ausência de sindicalização do trabalhador.
Sindicato organizado pela própria empresa, que interfere diretamente na entidade sindical então formada.
Termo originário do idioma francês que significa “lista negra”. Se refere à divulgação de nomes de trabalhadores com forte atuação sindical, de uma empresa para outras, a fim de prejudicar os trabalhadores sindicalizados em eventuais contratações futuras.
Quando a empresa se compromete com o sindicato dos trabalhadores a contratar apenas os empregados sindicalizados e filiados àquela entidade sindical.
Parecida com a prática imediatamente anterior, faz com que a empresa contrate trabalhadores que venham a se sindicalizar depois um período de trabalho.
A empresa preferencialmente contrata trabalhadores sindicalizados.
Por meio desta prática, é imposto ao trabalhador que se mantenha sindicalizado durante a vigência de determinada negociação coletiva.
Prática antissindical por meio da qual o sindicato atua em favor do Estado e não em benefício ou proteção ao trabalhador. É uma figura que surge no princípio do sindicalismo brasileiro, quando os sindicatos agiam em benefício governamental.