Condutas Antissindicais
As condutas antissindicais são aquelas que afrontam a liberdade sindical e podem ser praticadas por:
- Empregador ou sindicato que o represente;
- Sindicato de trabalhadores;
- Estado.
Por exemplo, um sindicato de trabalhadores que permita, em negociação coletiva, o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de todos os trabalhadores. A cobrança é uma conduta antissindical, já que a contribuição depende de prévia e expressa anuência do trabalhador.
Vejamos alguns exemplos de práticas antissindicais:
Yellow Dog Contract
Cláusula do contrato de trabalho que prevê a contratação e manutenção do emprego apenas na ausência de sindicalização do trabalhador.
Company Unions
Sindicato organizado pela própria empresa, que interfere diretamente na entidade sindical então formada.
Mise a l’index
Termo originário do idioma francês que significa “lista negra”. Se refere à divulgação de nomes de trabalhadores com forte atuação sindical, de uma empresa para outras, a fim de prejudicar os trabalhadores sindicalizados em eventuais contratações futuras.
Closed shop
Quando a empresa se compromete com o sindicato dos trabalhadores a contratar apenas os empregados sindicalizados e filiados àquela entidade sindical.
Union shop
Parecida com a prática imediatamente anterior, faz com que a empresa contrate trabalhadores que venham a se sindicalizar depois um período de trabalho.
Preferencial shop
A empresa preferencialmente contrata trabalhadores sindicalizados.
Maintenance of membership
Por meio desta prática, é imposto ao trabalhador que se mantenha sindicalizado durante a vigência de determinada negociação coletiva.
Sindicato pelego
Prática antissindical por meio da qual o sindicato atua em favor do Estado e não em benefício ou proteção ao trabalhador. É uma figura que surge no princípio do sindicalismo brasileiro, quando os sindicatos agiam em benefício governamental.