Caracterizando-se como ressalva à regra de contratação, que é por prazo indeterminado, os contratos por prazo determinado dependem de previsão em lei para imbuírem de validade a sua celebração, ou seja, apenas podem ser pactuados de forma regular se nos casos expressamente previstos no diploma legal.
Os casos de celebração contratual por prazo determinado estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 443) ou na legislação esparsa (ex.: contrato de safra e contrato rural por pequeno prazo — Lei n. 5.889/73; contrato de trabalho temporário — Lei n. 6.019/74; contrato de trabalho do atleta profissional de futebol — Lei n. 9.615/98). Vejamos as hipóteses da CLT:
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
§2º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Ocorrendo a contratação por prazo determinado fora das hipóteses autorizadas por lei, será tal contrato irregular, considerando-se, neste caso, como por prazo indeterminado, como ensina Mauricio Godinho Delgado:
Os contratos a termo distinguem-se dos contratos por prazo indeterminado por estarem submetidos a lapsos temporais estreitos e rígidos; por se pautarem por normas rigorosas no que tange à sua sucessividade e à sua prorrogação; por produzirem direitos rescisórios mais restritos; por não se subordinarem à mesma amplitude de efeitos própria à interrupção e à suspensão contratuais e às garantias de emprego que incidem nos contratos por prazo indeterminado.
O termo poderá ser:
Considerando tratar-se de modalidade de contratação excepcional, o legislador determina diversos requisitos para os contratos por prazo determinado. A inobservância destas regras faz com que o contrato passe a reger-se pelas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado.
ATENÇÃO: desrespeitado esses prazos máximos, os contratos passarão automaticamente a ser contratos por prazo indeterminado.
Súmula 188, TST. O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.