Para a propositura de uma ação rescisória, a petição inicial deve conter uma série de requisitos essenciais para que o processo seja validamente instaurado. Estes requisitos estão previstos principalmente nos artigos 967 a 975 do Código de Processo Civil (CPC). Abaixo, discorro sobre os principais pontos que devem estar presentes na petição inicial:

  1. Legitimidade Ativa (Art. 967, CPC):
    1. Parte no processo ou seu sucessor: A petição inicial pode ser apresentada por quem participou do processo original, seja como parte ou como seu sucessor.
    2. Terceiro interessado: Também pode propor a ação rescisória um terceiro que tenha interesse jurídico direto na decisão a ser rescindida.
    3. Ministério Público: O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor a ação rescisória nos casos em que não tenha participado do processo, mas sua intervenção era obrigatória por lei.
    4. Quem não foi ouvido no processo, mas sua atuação era obrigatória: Esse ponto abrange aquelas pessoas ou entidades que, por força de lei, deveriam ter sido chamadas a participar do processo, mas foram excluídas, podendo, assim, propor a ação rescisória.

2. Legitimidade Passiva: Os beneficiados pela decisão objeto de rescisão são aqueles que devem figurar no polo passivo da ação. Em outras palavras, a ação deve ser dirigida contra aqueles que foram favorecidos pela decisão que se busca rescindir.

3. Competência: A competência para julgar a ação rescisória é originária do Tribunal, não sendo endereçada ao juízo de primeira instância.

4. Prazo (Art. 975, CPC): A petição inicial deve ser apresentada dentro do prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Este prazo é decadencial, o que significa que, após seu decurso, extingue-se o direito de propor a ação rescisória.

Em casos de prova nova, a petição pode ser apresentada dentro de dois anos após a descoberta da prova, desde que essa descoberta ocorra no prazo máximo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão.

5. Fundamentos Jurídicos: A petição inicial deve expor claramente os fundamentos jurídicos que embasam a ação rescisória, indicando em qual das hipóteses previstas no artigo 966 do CPC a ação se fundamenta. Esse detalhamento é crucial para que o Tribunal possa avaliar a admissibilidade da ação.

6. Demonstração do Prejuízo: É importante que a petição inicial demonstre o prejuízo concreto que a decisão rescindenda causou ao autor, justificando a necessidade de sua anulação.

A conformidade com todos esses requisitos é essencial para que a ação rescisória seja admitida e analisada pelo Tribunal competente. A ausência de qualquer um desses elementos pode levar ao indeferimento da petição inicial ou à extinção do processo sem resolução do mérito.

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