Audiência de Conciliação e Mediação

Hipóteses em que não haverá audiência de conciliação e mediação

A regra é que haja, em todos os processos, audiência de conciliação e mediação. Todavia, ela não acontecerá se o direito não admitir autocomposição. Entende-se que os direitos indisponíveis não admitem autocomposição. Direitos indisponíveis são aqueles dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade.

Além disso, não haverá a audiência de conciliação e mediação se ambas as partes manifestarem ausência de interesse em sua realização. Nesse caso, o autor deve manifestar seu desinteresse na petição inicial, enquanto que o réu deve fazê-lo até 10 dias antes da data da audiência, em petição simples. Em caso de litisconsórcio, a audiência somente não será marcada se todos os litisconsortes manifestarem desinteresse.

A Fazenda Pública poderá participar da audiência de conciliação e mediação, desde que a lei do ente assim o autorize.

Diferenças entre mediação e conciliação

A mediação tem por objetivo a pacificação do conflito jurídico e relacional. Nela, o mediador atua como facilitador imparcial, exercendo uma atividade multidisciplinar jurídico-social. Na mediação, busca-se a autocomposição espontânea das partes.

Já a conciliação objetiva a formalização de um acordo. O conciliador, atuando de maneira restritamente jurídica, opina e propõe soluções, visando a uma autocomposição orientada.

Prazos acerca da audiência de conciliação e mediação

Observam-se os seguintes prazos relativos à audiência de conciliação e mediação:

Intervalo entre audiências 20 minutos
Antecedência mínima entre recebimento da inicial e audiência 30 dias
Antecedência da citação do réu 20 dias
Prazo para o réu manifestar desinteresse antes da audiência 10 dias

Consequências pelo não comparecimento à audiência de conciliação e mediação

Existem consequências para o não comparecimento à audiência marcada.
No procedimento comum, a parte será multada em até 2% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

No Juizado Especial, a consequência dependerá se o ausente for o autor ou o réu. Caso o ausente seja o autor, haverá a extinção do processo sem resolução do mérito. Ausente o réu, haverá revelia.

Especificidades sobre a audiência de conciliação e mediação

Pode haver mais de uma sessão da audiência de conciliação e mediação, se isso for necessário à autocomposição, desde que não ultrapasse 2 meses da realização da 1ª audiência.

A audiência pode ser realizada de forma eletrônica.

As partes, na audiência, devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores. Além disso, as partes podem designar representantes, em procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Quando o réu também manifesta desinteresse na audiência, seu prazo para contestação se inicia do protocolo da petição simples.

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