Política nacional de proteção e defesa civil (PNPDEC) - Parte 2

Municípios

Aos municípios, em regra, ficaram os deveres mais específicos e localizados:

  • Executar a PNPDEC em âmbito local;
  • Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
  • Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
  • Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre
  • Vedar novas ocupações nessas áreas;
  • Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, 
  • Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
  • Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
  • Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

Todavia, existe a dúvida sobre a possibilidade de os municípios conseguirem cumprir todos os deveres previstos na legislação. 

Deveres compartilhados entre os entes federados

  • Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres;
  • Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
  • Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;
  • Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
  • Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres.

Crítica à Lei Federal n° 12.608/2012

  • Texto programático;
  • Demora para sua complementação;
  • Demora para a instituição do “cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos”.
Encontrou um erro?