Definição e Momento Processual

Introdução

As peças de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, por não serem específicas da área tributária, não são muito prováveis de serem cobradas na prova prática da OAB. Também, suas hipóteses de cabimento são bem excepcionais, e mesmos os Tribunais se confundem quanto à sua admissibilidade.

Contudo, seguem em geral as mesmas formalidades de outros recursos já estudados para a prova prática, com algumas especificidades importantes de se estudar, inclusive para um melhor entendimento da atuação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Como é permitida a consulta à legislação seca na prova prática da OAB, é importante estarmos familiarizados com os dispositivos concernentes às peças e ao direito material. Assim, nesses estudos, indicamos sempre os dispositivos legais pertinentes a cada assunto, mas evitamos sua transcrição para incentivar o hábito da consulta e a familiarização com a legislação.

Definição

Os recursos são o meio de provocar o reexame de uma decisão judicial no processo, com a finalidade de esclarecer decisão contraditória, omissa ou obscura, reformar uma decisão com a qual não se concorda ou anulá-la, quando houver alguma irregularidade no processo.

Os Embargos de Declaração são os instrumentos aptos a esclarecer decisão contraditória, omissa ou obscura e, justamente por pretenderem a explicação da decisão, em vez de sua reforma, são analisados pelo mesmo juiz que a proferiu.

Por sua vez, quando se pretende a reforma ou anulação da decisão, esta é reexaminada por outro órgão julgador, de instância superior à do órgão que proferiu a decisão. Neste caso, via de regra, o recurso permite o reexame de mérito da decisão pelo órgão julgador.

Como veremos, esta é uma das principais peculiaridades do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário: não é possível o reexame de provas nem a discussão de mérito nessas demandas.

Momento processual

Recursos são cabíveis sempre após proferida alguma decisão judicial, desde que dentro do prazo: a decisão não pode ter transitado em julgado.

Assim, na prova prática da OAB, podemos identificar que a peça a ser elaborada é um recurso quando o enunciado tratar de uma decisão judicial: para a prova, o ato a se impugnar será uma sentença ou um acórdão.

O novo Código de Processo Civil unificou os prazos dos recursos: em regra, devem ser interpostos em 15 dias úteis, inclusive os recursos extraordinários (art. 1003, §5º do Código de Processo Civil). Há, contudo, duas exceções: Recurso Ordinário Constitucional em face de decisão denegatória de habeas corpus (art. 105, II, “a” da Constituição Federal e arts. 30 e 32 da Lei nº 8.038/90) e Embargos de Declaração (art. 1.023 do Código de Processo Civil), os quais têm prazo de 5 dias.

Conceito Básico de Recurso Especial e Recurso Extraordinário

Recurso Extraordinário

Em geral, as hipóteses de cabimento dizem respeito à violação da Constituição Federal e são levadas a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. O fundamento legal para o Recurso Extraordinário é o art. 102, III da Constituição Federal e também o art. 1029 do Código de Processo Civil.

Recurso Especial

As hipóteses de cabimento do Recurso Especial se referem à violação de leis federais, julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. O fundamento é o art. 105, III da Constituição Federal e o art. 1029 do Código de Processo Civil.

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