Estrutura
Vamos começar a aprender sobre as duas peças utilizadas na apelação e como desenvolvê-las. Primeiramente, vejamos a peça de interposição, que é endereçada ao juiz que proferiu a decisão:
Peça de Interposição
1 – Endereçamento2 – Epígrafe
3 – Preâmbulo
4 – Requerimento
Agora, vejamos a sequência de informações trazidas na peça de razões, endereçada ao tribunal competente:
Peça de Razões
1 – Nome da Peça2 – Epígrafe
3 – Saudações ao Tribunal
4 – Breve Preâmbulo
5 – Da Decisão Impugnada
6 – Cabimento e Tempestividade do Recurso
7 – Preliminar de Apelação*
8 – Razões para Reforma
9 – Efeito Suspensivo*
10 – Pedido
11 – Finalização
Os itens 7 e 9 não estarão sempre presentes, porque só se mostram necessários em situações específicas.
Ao longo das próximas aulas, iremos esmiuçar a elaboração dessas duas peças de apelação, iniciando pela peça de interposição.
Peça de Interposição
Endereçamento
Essa peça sempre é endereçada ao juízo a quo, ou seja, aquele que proferiu a decisão a ser impugnada. Veja nos exemplos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ... SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL/DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE...
Vale ressaltar que, ao fazer uma prova, você não deve inventar informações, mas trabalhar com aquilo que a banca forneceu.Epígrafe
Aqui é o espaço para descrever os dados da ação e elencar o recorrente e o recorrido.Preâmbulo
Estabelece-se recorrente e recorrido, apresenta-se o fundamento legal da apelação (Art. 1.009 e subsequentes do CPC), além do objeto desse recurso (sentença ou decisão interlocutória não agradável.Requerimentos
Solicita-se o recebimento e processamento da apelação, enfatizando a inexistência de juízo de admissibilidade e pedindo a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Elenca-se também a juntada de custas de preparo e o porte de remessa e retorno (exceto para autos eletrônicos, que necessitam somente das custas de preparo).
Por fim, solicita-se a remessa dos autos para o tribunal competente (TJ ou TRF).
Peça de Razões Recursais
Nome da peça, Epígrafe e Saudações ao Tribunal
O início da peça é composto por seu nome e dados básicos, seguidos de uma breve saudação ao tribunal a quem se destina:
RAZÕES DE APELAÇÃODados da ação: ...
Recorrente: ...
Recorrido: ...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO
COLENDA TURMA
A primeira opção de saudação é utilizada para causas da justiça federal e a segunda para a justiça estadual.
Preâmbulo e Decisão Impugnada
O preâmbulo deve ser breve, uma vez que a interposição já trazia as informações necessárias:
RECORRENTE, não se conformando com a decisão proferida vem apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO...Em seguida, vem um pequeno resumo da decisão que se está impugnando.
Do Cabimento e Tempestividade do Recurso
Usar o fundamento legal (Art. 1009; Art. 485; Art. 487) e demonstrar a pertinência com o caso para falar do cabimento.
Demonstrar cabimento da preliminar, se existente (Art. 1009, §1º)
Tempestividade (Art. 1003, §5º)
Da Preliminar de Apelação
É nesse momento que se identificam decisões proferidas pelo juiz ao longo do processo, das quais não cabia agravo de instrumento. Comumente são apontadas decisões acerca da oitiva de testemunhas ou sobre o reconhecimento de decadência. Deve-se embasar a preliminar da ação com o seguinte dispositivo do CPC:
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Dos Fundamentos para Reforma
Ao longo desse tópico, deve-se apresentar os fundamentos jurídicos para alterar a decisão da qual se recorre – utilização do Direito Material e do Direito Processual.
Do Efeito Suspensivo
Caso a situação fática se encaixe em uma das hipóteses excepcionais do art. 1.012 §1º do CPC, pode-se demandar o efeito suspensivo.
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
É necessário cumprir com os mesmos requisitos de uma tutela provisória, quais sejam: a probabilidade de provimento do direito (recurso, no caso) e o perigo de dano irreparável.
Do Pedido
Aqui, inserem-se os pedidos que resumem a demanda decorrente da apelação. Observe os exemplos:
Conhecimento e Provimento para reformar determinada decisão e anulação de determinada cobrançaRecebimento com duplo efeito: devolutivo e suspensivo
Inversão da condenação em custas e honorários de sucumbência – com base no artigo 85, §3º do CPC
Finalização
Existe uma finalização padrão de peças processuais, exemplificada abaixo:
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado/OAB