Contrarrazões e Recurso Adesivo
Contrarrazões em Apelação
É possível que o cliente do caso não seja sucumbente da sentença proferida em 1ª instância, porém que a Fazenda Pública recorra da decisão. Nesse momento, é necessário apresentar suas Contrarrazões da Apelação.
Vale ressaltar que decisões interlocutórias não agraváveis proferidas ao longo do processo podem ser mencionadas em preliminar, fortalecendo a argumentação.A estruturação dessas duas peças de contrarrazões é bem semelhante à da apelação, mas possui fundamento no art. 1.010 §1º do CPC.
Faz-se o requerimento de anexação das contrarrazões aos autos e encaminhamento ao Tribunal. Quanto ao pedido, requere-se que sejam admitidas as contrarrazões para manter a decisão e negar o provimento ao recurso.
Recurso Adesivo
O Recurso Adesivo é utilizado para casos em que ambas as partes sucumbiram em determinados pontos do processo.
Apresenta-se o recurso adesivo quando a parte contrária apela, mas o único ponto do qual é interessante debater é o que foi sucumbido.
Diferença: ataca a sentença, em determinado ponto, em um aspecto específico.