Contrarrazões e Recurso Adesivo

Contrarrazões em Apelação

É possível que o cliente do caso não seja sucumbente da sentença proferida em 1ª instância, porém que a Fazenda Pública recorra da decisão. Nesse momento, é necessário apresentar suas Contrarrazões da Apelação.

Vale ressaltar que decisões interlocutórias não agraváveis proferidas ao longo do processo podem ser mencionadas em preliminar, fortalecendo a argumentação.

A estruturação dessas duas peças de contrarrazões é bem semelhante à da apelação, mas possui fundamento no art. 1.010 §1º do CPC.

Faz-se o requerimento de anexação das contrarrazões aos autos e encaminhamento ao Tribunal. Quanto ao pedido, requere-se que sejam admitidas as contrarrazões para manter a decisão e negar o provimento ao recurso.

Recurso Adesivo

O Recurso Adesivo é utilizado para casos em que ambas as partes sucumbiram em determinados pontos do processo.

Apresenta-se o recurso adesivo quando a parte contrária apela, mas o único ponto do qual é interessante debater é o que foi sucumbido.

Diferença: ataca a sentença, em determinado ponto, em um aspecto específico.

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