Ação Direta de Inconstitucionalidade - Estrutura
Vejamos agora a estrutura da peça de ADI, englobando todos os seus requisitos e fundamentos.
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Endereçamento: sempre para o Supremo Tribunal Federal (STF) - (art. 102, I, a, CF).
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Preâmbulo:
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Legitimidade ativa: qualificar partes da ADI conforme o CPC. Lembrando que apenas são legitimados aqueles do rol do art. 103, I a IX da CF e que precisam de advogado os partidos políticos, as entidades de classes de âmbito nacional e as confederações sindicais.
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Fundamentação legal: art. 102, I, a, CF + art. 103, inciso..., CF + art. 2º, inciso..., Lei 9.868/99, que dispõe sobre a ADI e a ADC + art. 319, CPC.
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Nome da ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Se houver pedido de cautelar, deve-se indicá-lo também.
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Legitimidade passiva: indicar o órgão ou a autoridade que editou o ato normativo.
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Da norma impugnada: indicar o ato em face do qual se ajuíza a ação (qual a lei ou ato normativo estadual ou federal). Lembrando que a ADI não cabe em face de projetos de norma; leis ou atos normativos municipais; normas pré-constitucionais (anteriores à CF); decretos regulamentares; súmulas, e nem de leis já revogadas.
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Do cabimento, competência e legitimidade:
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Cabimento e competência: art. 102, I, a – demonstrar que é uma lei ou ato normativo federal ou estadual e que é competente o STF.
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Legitimidade ativa: art. 103, inciso..., CF + art. 2º, inciso ..., lei 9.868/99; falar da pertinência temática, se o autor for legitimado especial.
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Legitimidade passiva: indicar quem editou o ato, de modo a justificar a pertinência de sua figuração no polo passivo da ação.
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Da inconstitucionalidade formal e/ou material:
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Formal: indicar o procedimento violado (iniciativa reservada, sistema de votação, espécie normativa, etc.).
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Material: indicar o direito (conteúdo constitucional) violado.
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Da medida cautelar: art. 102, I, p, CF + art. 10, Lei 9.868/99; falar da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável na demora da observância do pedido (periculum in mora).
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Dos pedidos:
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Intimação do órgão/autoridade para pronunciar-se sobre a concessão da medida cautelar (art. 10, Lei 9.868/99).
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Concessão da medida cautelar para suspender a eficácia da norma (especificar) (art. 10, Lei 9.868/99).
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Intimação do órgão/autoridade para manifestar-se sobre o mérito (art. 10, Lei 9.868/99).
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Intimação do Advogado Geral da União (AGU) (art. 8º, Lei 9.868/99 + art. 103, §3º).
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Intimação do Procurador Geral da República (PGR) (art. 8º, Lei 9.868/99 + art. 103, §1º).
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Procedência do pedido de mérito para declarar a inconstitucionalidade da norma (especificar).
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Informar o cumprimento do requisito do art. 3º, p. único da lei 9.868/99 (cópia da procuração do advogado, da norma e demais documentos que instruírem a ação).
- Valor da causa e finalização: “Dá-se à causa o valor de R$..., Termos em que pede deferimento, local e data, Advogado/OAB”.