Excludentes e Atenuantes da Responsabilidade
Existem situações que excluem a responsabilidade civil do Estado. São elas:
- Caso fortuito ou força maior;
- Ato de terceiros;
- Culpa exclusiva da vítima
Nesses casos há ausência de nexo de causalidade.
Caso fortuito ou força maior
Força maior é um evento da natureza e caso fortuito é uma ação humana. Ambos são fatos imprevisíveis e inevitáveis, e possuem o efeito de romper o nexo causal. Porém, o Estado terá responsabilidade, se a omissão do seu dever de agir causou o dano.
- Fortuito interno: risco inerente da atividade (há responsabilidade estatal);
- Fortuito externo: risco estranho à atividade (não há responsabilidade estatal).
Atos de terceiros
O terceiro é responsável de forma exclusiva pelo dano.
- Omissão culposa do Estado: há responsabilização caso a falha no dever de agir tenha sido determinante para o dano causado.
Culpa exclusiva da vítima
Exclui a responsabilidade do Estado. No entanto, pode haver a culpa concorrente ou parcial da vítima, que atenua a responsabilidade do Estado, o qual responderá na medida de sua contribuição para o evento lesivo.
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