O Que É Licitação?

Licitação é uma categoria de processos administrativos de seleção competitiva de contratantes para a Administração Pública. A licitação não é um processo, mas sim uma categoria, pois o Direito apresenta uma série de modalidades que são licitação, como concorrência, leilão, pregão, concurso e diálogo competitivo, além daquelas que já estavam previstas na Lei 8.666/1993, ainda em vigor (por 2 anos). 

Neste sentido, cumpre apresentar o conceito de licitação de Maria Sylvia di Pietro (2013):

Pode-se definir a licitação como o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.

A licitação não é apenas procedimento, mas sim um processo. Aquilo é uma sequência de atos, enquanto o processo é uma categoria de procedimentos caracterizada por direitos fundamentais, como o contraditório. Se a licitação é processo, há sujeitos que disputam o contrato e que têm direitos e deveres afetados, sendo-lhes resguardada a defesa.

É um processo administrativo, pois ela ocorre dentro das funções administrativas, que, embora preponderantemente exercitadas no Poder Executivo, podem ser desempenhadas pelos outros poderes. Logo, Judiciário, Legislativo e Executivo podem licitar.

Se a licitação busca licitar contratantes, sua finalidade é seletiva, ela visa escolher uma pessoa, física ou jurídica, para contratar com a Administração Pública. O vencedor pode fornecer, prestar ou alienar algo para a Administração, bem como pode receber um bem alienado. Ainda, o particular pode receber a outorga de um bem, como a concessão de uso de bem público (esta modalidade só pode se dar por concorrência ou diálogo coletivo), como a instalação de um restaurante no prédio de uma universidade pública. 

Uma observação: os bens públicos podem ser de uso comum do povo (como ruas e praças), de uso especial (como o prédio de uma repartição pública) e dominicais. Apenas estes últimos, que são os bens desafetados, podem ser alienados. 

Em resumo: a licitação serve para diversas situações, não só para a prestação de serviços ou compra de bens, mas também para a alienação de bens, a outorga de bens, construção de obras e etc. Foi dito que a licitação não é um processo qualquer de seleção, mas aberto a uma competição.

Existem possibilidades de contratação sem licitação, que é o caso da contratação direta, permitida em certas situações de dispensa ou inexigibilidade, em que a Administração escolhe quem irá contratar com ela. Na licitação, contudo, existe sempre uma disputa entre os licitantes, pois ela é aberta a todos os que se interessem e preencham seus requisitos. 

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