Regras de Ouro e Fases do Planejamento Sucessório
Regras de Ouro
Vamos seguir com o estudo do planejamento sucessório compreendendo suas regras e ouro, ou seja, as diretrizes mais importantes para o funcionamento correto do instituto.
1ª Regra
Existem restrições legais para a realização do planejamento sucessório. Dessa forma, a legítima dos herdeiros necessários deve ser respeitada e o autor da herança só pode dispor de 50% de seu patrimônio (vide art. 1846, CC\02).
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Os herdeiros necessários incluem os descendentes, os ascendentes, cônjuge e companheiro.
2ª Regra
São proibidos os pactos sucessórios, conhecidos como pacta corvina. Nesse sentido, não é possível ter como objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Tais pactos sucessórios proibidos podem ser:
- Constitutivos: negócio jurídico envolvendo herança de pessoa viva;
- Renunciativos: renúncia a direitos de uma sucessão ainda não aberta.
Fases do Planejamento Sucessório
Fase Diagnóstica
Trata-se da sondagem, busca ou reconhecimento das necessidades do autor da herança e da família. São realizadas reuniões para elencar quais são os objetivos finais do planejamento sucessório a ser efetivado.
Fase Propositiva
Momento em que são estudadas e apresentadas diversas possibilidades jurídicas aplicáveis ao caso concreto. O profissional que auxilia o autor da herança expõe cálculos de custos, riscos e benefícios do planejamento, a fim de conseguir os melhores meios de efetivar a vontade do sujeito.
Fase de Implementação
Aqui é o momento em que são efetivados os institutos jurídicos planejados pelo autor e pela família. A implementação depende da validade dos termos acordados visto que, se algum instrumento contrariar a lei (ex: dispuser de mais de 50% da herança), ele é considerado ilícito.