Família Multiespécie

Conceito e Características

A família multiespécie pode ser definida como aquela que se baseia na relação humano-animal. Ou seja, é a família composta por humanos e seus animais de estimação. 

Para que a família multiespécie seja constituída é necessário a presença de vínculos afetivos, sendo que os humanos reconhecem os animais de estimação como verdadeiros membros da família, até mesmo como filhos. 

Natureza Jurídica dos animais de estimação

De acordo com o art. 82 do Código Civil, os animais são considerados bens móveis semoventes, visto que se movem por força própria. 

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Na sociedade atual, é possível observar que a maioria das famílias possuem animais de estimação. Variados são os motivos que levam as famílias a integrarem os animais como membros da entidade familiar, como por exemplo, a escolha em não ter filho, a solidão, entre outros. 

Com isso, as famílias passaram a tratar os animais de estimação como verdadeiros membros da família. Por conta disso, há uma tendência da sociedade em apoiarem que os animais deixem de ser considerados coisas e passem a ser considerados seres com direitos. 

Em decorrência disso, foi editado um Projeto de Lei n° 27/2018, que tem o objetivo de moficiar a natureza jurídica dos animais para seres sencientes. 

Os seres sencientes são aqueles dotados de emoções e sentimentos. 

Guarda compartilhada 

Diante desse cenário, foi possível notar que ações relacionadas ao tema em questão estão sendo levadas ao Poder Judiciário. Tais causas estão ligadas principalmente com as ações de divórcio, discutindo-se com quem o animal de estimação ficaria, visto que este, muitas vezes, o pet foi adquirido na constância do matrimônio. 

Muitas das decisões proferidas pelos Tribunais determinaram a guarda compartilhada, guarda alternada, regulamentação de visitas, entre outros, desses animais de estimação. O objetivo é: 

  • Buscar o melhor interesse do animal; 
  • Manter o vínculo afetivo entre os pets e seus donos. 

A guarda compartilhada é aplicada aos animais de estimação se utilizando de maneira analógia os instituitos do Código Civil. 

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