Semi-imputável

Conceito de semi-imputável

Trata-se daquela pessoa que no momento de cometer o delito, apresentava capacidade parcial para compreensão do caráter ilícito dos seus atos ou de autodeterminação conforme esse entendimento.

Consequência jurídica para o semi-imputável

Normalmente, o agente irá responder criminalmente, entretanto, será cabível uma redução de pena devido sua condição de semi-imputável, isto é, compreensão parcial do ilícito.

Nos termos do CP, art.26, parágrafo único, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Diferenças das consequências do inimputável para o semi-imputável:

  • Inimputável: absolvição, com medida de segurança. CP,art.26: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Semi-imputável-redução da pena CP, art.26, parágrafo único: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores:

STJ, HC n.º 55.230/RJ, QUINTA TURMA: Em tema de "inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Assim, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa". STJ. 6ª Turma, informativo 675: "o reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto"

Qual forma o juiz verifica se o sujeito é imputável ou semi-imputável?

Por exame médico-legal, nos termos do art.149, CP.

Art.149, CP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.