Para entender a anulação, vamos fazer uma revisão da Escada Ponteana (teoria de Pontes de Miranda), que divide a análise do negócio jurídico em três degraus:
Se a assunção de dívida possui alguma irregularidade legal (ex: fraude), ela falha no plano da validade, tornando-se nula ou anulável.
Quando um negócio jurídico é anulado, a regra é que a decisão possui eficácia retroativa (efeito ex tunc, que pode ser memorizado com o mnemônico "bate na testa e vai para trás").
Nesse caso, o Direito passa a tratar aquele negócio como se ele nunca tivesse existido e retorna-se ao status quo ante (o estado original das coisas antes da troca de devedores). O devedor primitivo, que havia saído, volta a ser o devedor principal perante o credor.
Conforme o Artigo 301 do Código Civil, se a substituição do devedor for anulada, restaura-se o débito com todas as suas garantias. Aplica-se aqui o Princípio da Gravitação Jurídica (o acessório segue o principal): se a obrigação principal volta para o devedor antigo, as garantias atreladas a ela também retornam.
No entanto, há uma diferença dependendo do tipo de garantia:
Envolvem um bem específico que garante a dívida (Ex: hipoteca de um imóvel, penhor). Elas retornam automaticamente. Se o devedor primitivo voltou para a relação, o imóvel que ele havia dado em garantia volta a responder pela dívida.
Envolvem uma pessoa que garante a dívida com seu patrimônio geral (Ex: Fiador ou Avalista). Elas NÃO retornam automaticamente. O princípio da gravitação é mitigado aqui. Para que o fiador ou avalista volte a garantir a obrigação, é necessário perguntar a ele se ele tem interesse e obter a sua concordância.
As garantias prestadas por terceiros (fidejussórias) não voltam automaticamente, SALVO se ficar demonstrado que esse terceiro (o fiador/avalista) conhecia o vício que invalidou a obrigação.
Por exemplo, a assunção de dívida foi uma fraude contra o credor. O fiador do novo devedor sabia dessa fraude e participou do esquema. Como o fiador agiu contra a Boa-fé Objetiva, a lei o pune. Nesse caso, a garantia dele é restaurada automaticamente junto com a dívida principal, não sendo necessária a sua concordância.
| Tipo de Garantia na Anulação | Retorna com o devedor primitivo? |
|---|---|
| Garantias Reais (ex: imóvel) | SIM, automaticamente. |
| Garantias de Terceiros (ex: fiador de boa-fé) | NÃO. Depende de nova concordância do terceiro. |
| Garantias de Terceiros de Má-fé (sabia do vício) | SIM, automaticamente (punição pela quebra da boa-fé). |