Assim como no caso da falência, a segunda hipótese de vencimento antecipado baseia-se no risco de inadimplência gerado pela clara dificuldade financeira do devedor.
Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
Para compreender esse artigo, precisamos primeiro alinhar a diferença entre os institutos de garantia e o ato judicial de constrição:
A Hipoteca e o Penhor são direitos reais de garantia. Eles geram eficácia erga omnes (contra todos) a partir do seu registro em cartório. Na prática, o credor "marca" o patrimônio do devedor para garantir que receberá o pagamento.
Cuidado para não confundir a garantia do penhor com o ato processual da penhora.
É a apreensão judicial de um bem do devedor dentro de um processo de execução para garantir o pagamento de uma dívida.
Se o devedor não pagar, o credor que tem a garantia real (hipotecária ou pignoratícia) não pode simplesmente tomar o bem para si.
O credor deve levar o bem a leilão judicial (excussão), vendê-lo e, com o dinheiro arrecadado, satisfazer o seu crédito. Isto se dá para evitar abusos, fraudes e simulações de compra e venda que possam lesar o devedor ou terceiros.
Imagine que o credor tem uma hipoteca sobre a casa do seu devedor para uma dívida que só vence daqui a um ano. Hoje, um outro credor entra na justiça contra esse mesmo devedor e consegue uma penhora (judicial) sobre aquela mesma casa.
O credor não pode esperar a dívida vencer daqui a um ano, pois o outro credor já está tentando vender o bem que garante os seus valores. O risco de o devedor ficar insolvente é nítido. Por isso, a lei autoriza a cobrança imediata (antecipada) da dívida, entrando na disputa judicial daquele bem.
O vencimento antecipado concede ao credor o direito imediato de agir (cobrar), mas o direito de receber o dinheiro vai depender da ordem de preferência legal (a fila de credores):
A lei permite que um mesmo imóvel tenha mais de uma hipoteca (1ª hipoteca, 2ª hipoteca, etc.). Se você for o titular da 2ª hipoteca, você pode cobrar a dívida antecipadamente assim que o bem for penhorado.
Entretanto, no momento da divisão do dinheiro do leilão, você só receberá se o valor da venda cobrir integralmente o crédito do titular da 1ª hipoteca e ainda sobrar saldo.