Dação e Evicção

O Artigo 359 do Código Civil trata da consequência jurídica para o caso em que o credor aceita um bem em dação em pagamento, mas posteriormente vem a perdê-lo por força de uma decisão judicial ou ato administrativo.

Art. 359, CC: "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

Evicção

A evicção ocorre quando o adquirente perde a posse e a propriedade do bem para um terceiro que detém um "melhor direito", reconhecido por meio de contenda administrativa ou judicial.

O Melhor Direito

É aquele que prevalece em concorrência com outro. Por exemplo, um Direito Real de Garantia (como hipoteca sobre imóvel ou penhor sobre bem móvel). O direito real possui eficácia erga omnes (oponível contra todos), prevalecendo sobre a eficácia inter partes do acordo de dação em pagamento.

Efeitos Jurídicos da Evicção na Dação (Ope Legis)

A perda do bem pelo credor gera efeitos automáticos (ope legis), que independem de cláusula contratual expressa na dação. O devedor assume o risco intrínseco de que, se o bem for evicto, ele voltará a ser cobrado.

A lei determina que a quitação dada pelo credor ficará sem efeito. A quitação:

  • NÃO é inexistente, pois ela ocorreu de fato no mundo jurídico.
  • NÃO é inválida / nula, pois não nasceu maculada por erro, dolo ou coação.
  • É INEFICAZ, pois não consegue coordenar-se com os eventos jurídicos futuros (a evicção) e, portanto, perde a capacidade de produzir seus efeitos liberatórios.

Como consequência, há o restabelecimento da Obrigação Primitiva. por exemplo, se o devedor devia R$ 500,00 e entregou um videogame em dação, e depois o videogame foi apreendido (penhorado) por um terceiro com melhor direito, o credor baterá à porta do devedor exigindo novamente os R$ 500,00 originais.

Ressalva aos Direitos de Terceiros

A parte final do Art. 359 estabelece: "...ressalvados os direitos de terceiros". O restabelecimento da obrigação originária não pode prejudicar os direitos já adquiridos por terceiros.

Esse terceiro resguardado é precisamente o titular do "melhor direito" (o credor hipotecário, o credor pignoratício) que buscou o bem para a satisfação de seu crédito e tem a sua pretensão protegida pelo ordenamento.

Má-fé do Devedor e Perdas e Danos

Se restar comprovado que o devedor ofereceu a coisa em dação em pagamento agindo de má-fé (ex: ele sabia que o bem estava prestes a ser leiloado ou que sofria restrição de terceiros e ocultou isso intencionalmente do credor), além do restabelecimento da dívida primitiva, o devedor responderá por perdas e danos.

A quebra da regra de ouro da lealdade e transparência (boa-fé objetiva) atrai a responsabilidade de indenizar os prejuízos adicionais suportados pelo credor (como custas de defesa e despesas do processo de evicção).