Decadência e renúncia
Decadência: Norma de Ordem Pública
A decadência é um instituto de ordem pública, ou seja, é uma regra estabelecida pelo Estado para garantir a segurança jurídica. Como consequência, pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz.
Configura um pressuposto processual extrínseco, influenciando a própria validade da ação judicial.
Decorre de um direito fundamental previsto na Constituição Federal, pois estabelece limites temporais para o exercício de direitos.
Portanto, a decadência não é apenas um interesse individual, mas uma proteção jurídica para evitar insegurança e conflitos eternos.
A Relação Entre Particular e Estado na Decadência
O prazo decadencial não afeta apenas a relação entre dois particulares, mas também a relação entre o cidadão e o Estado.
Exemplo: No Direito Tributário, o Estado tem prazo para lançar tributos e o cidadão tem prazo para contestar cobranças.
Se o prazo decadencial expira, nem o Estado pode mais cobrar, nem o cidadão pode mais contestar.
Direitos Fundamentais e a Decadência
A lógica da decadência vem do constitucionalismo, pois está ligada aos direitos fundamentais.
Direitos Fundamentais possuem duas características principais:
- Indisponibilidade → Você não pode transferir esse direito a outra pessoa.
- Irrenunciabilidade → Você não pode abrir mão desse direito, mesmo que queira.
Exemplo: O direito à vida é irrenunciável – ninguém pode simplesmente "renunciar" à sua existência jurídica.
A Renúncia à Decadência: Quando é Possível?
Agora vem a pergunta central: é possível renunciar à decadência?
Depende! A resposta varia conforme o tipo de decadência:
Decadência Legal (Fixada por Lei) → NÃO PODE SER RENUNCIADA
A decadência prevista em lei é irrenunciável, pois tem caráter de ordem pública.
Exemplo: O Estado tem cinco anos para lançar um tributo (art. 173 do CTN). Esse prazo não pode ser alterado ou renunciado, pois protege a segurança jurídica.
Decadência Convencional (Definida em Contrato) → PODE SER RENUNCIADA
Quando a decadência é estabelecida por acordo entre partes, pode haver renúncia, pois se trata de um ajuste privado.
Exemplo: Um contrato prevê que um consumidor tem 90 dias para trocar um produto com defeito. A empresa pode abrir mão desse prazo e aceitar a troca após os 90 dias.