Conforme prescreve o artigo 206 do Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
Rendas temporárias ou vitalícias são estipuladas, via de regra, pelo contrato de constituição de renda, no qual o estipulante se compromete a pagar uma renda periódica a outra pessoa, em troca de capital ou de bens. Tal contrato pode ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado, sendo contrato personalíssimo, que não pode ultrapassar a vida do rentista, mas pode ultrapassar a vida do rendeiro.
Os contratos de constituição de renda são frequentemente utilizados para garantir a subsistência de uma pessoa ao longo do tempo. A prescrição da pretensão para cobrar prestações vencidas segue a regra de três anos já mencionada, garantindo segurança jurídica ao credor da renda. No entanto, o não pagamento reiterado pode justificar a rescisão do contrato, permitindo que o credor retome o bem ou valor originalmente transferido ao devedor. Dessa forma, é importante que credores fiquem atentos aos prazos de cobrança para evitar a perda do direito de exigir as parcelas em aberto.
A constituição de renda pode ser reversível, sendo excepcional, já que o credor recebe renda periódica e, após sua morte, a renda é revertida para o devedor ou para um terceiro.
A renda pode ser vitalícia ou temporária. Pode ainda ser contrato unilateral, quando a transferência de renda não gera dever de contraprestação, assumindo caráter similar ao da doação. Pode também o contrato ser bilateral, gerando o dever de contraprestação à renda, ficando uma parte com bem móvel ou imóvel ao seu dispor, para a hipótese de não pagamento das parcelas acordadas na renda, aproximando essa modalidade contratual com as garantias reais ou pessoais.
A renda pode ser estipulada em favor de duas ou mais pessoas. Todavia, via de regra, com o falecimento de um dos rentistas, não há direito de acréscimo dos demais rentistas, salvo se convencionado dessa forma de maneira expressa.
A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve no prazo de 3 anos, contado de seu vencimento. É importante frisar que as rendas temporárias ou vitalícias a que esse prazo prescricional se referem não são somente aquelas constituídas por contrato de constituição de renda, apesar de ser seu exemplo mais comum.