Artigo 206, §3º, II, CC
Conforme prescreve o artigo 206 do Código Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
Rendas temporárias ou vitalícias são estipuladas, via de regra, pelo contrato de constituição de renda, no qual o estipulante se compromete a pagar uma renda periódica a outra pessoa, em troca de capital ou de bens. Tal contrato pode ser estabelecido por prazo determinado ou indeterminado, sendo contrato personalíssimo, que não pode ultrapassar a vida do rentista, mas pode ultrapassar a vida do rendeiro.
Os contratos de constituição de renda são frequentemente utilizados para garantir a subsistência de uma pessoa ao longo do tempo. A prescrição da pretensão para cobrar prestações vencidas segue a regra de três anos já mencionada, garantindo segurança jurídica ao credor da renda. No entanto, o não pagamento reiterado pode justificar a rescisão do contrato, permitindo que o credor retome o bem ou valor originalmente transferido ao devedor. Dessa forma, é importante que credores fiquem atentos aos prazos de cobrança para evitar a perda do direito de exigir as parcelas em aberto.
A constituição de renda pode ser reversível, sendo excepcional,já que o credor recebe renda periódica e, após sua morte, a renda é revertida para o devedor ou para um terceiro.
A renda pode ser vitalícia ou temporária. Pode ainda ser contrato unilateral, quando a transferência de renda não gera dever de contraprestação, assumindo caráter similar ao da doação. Pode também o contrato ser bilateral, gerando o dever de contraprestação à renda, ficando uma parte com bem móvel ou imóvel ao seu dispor, para a hipótese de não pagamento das parcelas acordadas na renda, aproximando essa modalidade contratual com as garantias reais ou pessoais.
A renda pode ser estipulada em favor de duas ou mais pessoas. Todavia, via de regra, com o falecimento de um dos rentistas, não há direito de acréscimo dos demais rentistas, salvo se convencionado dessa forma de maneira expressa.
A pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve no prazo de 3 anos, contado de seu vencimento. É importante frisar que as rendas temporárias ou vitalícias as quais esse prazo prescricional se referem não são somente aquelas constituídas por contrato de constituição de renda, apesar de ser seu exemplo mais comum.