Para falar sobre a execução das obrigações por terceiros, devemos lembrar dos conceitos de obrigações fungíveis e infungíveis:
A execução por terceiros só é possível em obrigações fungíveis. Se a obrigação for infungível e o devedor se recusar a cumpri-la, a única saída para o credor é a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos. Não se pode forçar um terceiro a replicar o talento único do devedor original.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido
A execução por terceiros ocorre quando o devedor, sem justo motivo, se recusa a cumprir a obrigação (inadimplemento) ou a cumpre com atraso (mora).
O credor pode ajuizar uma ação de execução de obrigação de fazer. O juiz determina um prazo para que o devedor cumpra a obrigação original. Caso o devedor ignorar a ordem, o credor tem o direito de pedir ao juiz a aplicação do Art. 817 do CPC:
Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
O credor apresenta orçamentos e o juiz autoriza que o serviço seja executado por outro profissional ou empresa. O custo da execução pelo terceiro é integralmente arcado pelo devedor inadimplente. O juiz pode determinar que o devedor deposite o valor em juízo antes do início do serviço, ou que o credor pague e depois seja ressarcido pelo devedor nos mesmos autos do processo.
A escolha de executar por terceiro não exclui o direito do credor de ser indenizado por eventuais prejuízos causados pela mora (atraso) do devedor original.
Em caso de urgência, o credor pode, por conta própria, contratar um terceiro para executar o serviço imediatamente e depois ajuizar uma ação para cobrar do devedor original todos os custos que teve com a contratação do terceiro.