Métodos Interpretativos

Hermenêutica

A hermenêutica é a ciência de interpretação, não somente de textos escritos mas de tudo aquilo possível de se atribuir um significado ou sentido.

 Curiosidade: a palavra hermenêutica tem sua origem atribuída ao deus Hermes, mensageiro dos deuses, o qual teria o poder de traduzir e interpretar as mensagens do mundo dos Deuses para o mundo dos humanos, tornando-as acessíveis para a nossa compreensão.

Segundo Ana Cristina Limongi França, hermenêutica é a “parte da ciência jurídica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos, que devem ser utilizados para que a interpretação se realize". (FRANÇA, 2009, p. 19). Para ela, ainda, a interpretação se dá aplicando-se as regras que a hermenêutica perquire e ordena, para o bom entendimento dos textos legais. (FRANÇA, 2009, p. 19).

Nesse sentido, a hermenêutica jurídica possui como objeto de estudos a lei. É através da hermenêutica jurídica que as normas jurídicas são interpretadas, sendo determinadas duas premissas necessárias: a determinação do sentido da norma e do alcance da lei. Explica-se: a norma jurídica, como qualquer coisa produzida pelo ser humano, não deixa de ser produto da sociedade e cultura em que está inserida. Assim sendo, é essencial que o intérprete a leia buscando seu real significado, sentido e finalidade. É essencial que se leia a norma levando em conta o sentido mais apropriado para ela. Nisto consiste a fixação do sentido da norma. Além disso, também é tarefa do interprete determinar o alcance que terá a norma dado o fato concreto.

Temos, então, que a primordial atividade do juiz é de interpretar a lei, reconhecendo seu sentido e alcance, para aplicá-la aos casos concretos.

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