Sessão de abertura

Sessão de abertura

É uma sessão que explica como vai ser o procedimento. São explicadas as regras e é apresentada a prática da mediação. Ela tem como função deixar as partes confortáveis, evitar que no meio do procedimento surjam dúvidas e questionamentos impertinentes. As regras serão definidas antes de iniciada a prática conciliatória, e isso faz com que as partes se acostumem com a presença da outra, além de que dá conhecimento a elas de quais são os limites do papel do mediador.

O papel dele, na instrução das partes, é de definir o ritmo e o tom da conversa, conduzir o diálogo, além de fazer com que as partes pensem menos no passado e mais no futuro, impedindo a hostilidade de umas com as outras.

A sessão precisa ser breve, principalmente na mediação judicial, pois o tempo é muito limitado. É importante que a voz e as palavras utilizadas pelo mediador sejam amenas, para trazer tranquilidade e a ideia de que o conflito é algo natural e pode ser resolvido por meio do diálogo. As regras devem ser passadas de maneira clara e, caso ocorra co-mediação, as partes devem falar de forma equilibrada e compartilhada. Ambas devem ter em mente que ali não existe hierarquia entre elas.

Fases da sessão:

  1. Recepção das partes – ao mediador, cabe trazer o clima mais ameno possível evitando a formalidade. Importante ressaltar: é essencial que o mediador saiba o nome de ambas as partes e que seja atencioso com elas. Inclusive, é legal perguntar como as partes gostam de ser chamadas e anotar tal informação, fazendo uso do tratamento mais pessoal e respeitoso possível.
  2. Explicação do papel do mediador – explicar que o mediador é diferente do juiz e que ele só está lá para auxiliar é de suma importancia. A postura corporal e o linguajar do mediador devem espelhar que ele está ali a prezar pela harmonia.
  3. Explicar possíveis formalidades e burocracias também é salutar à prática conciliatória.
  4. Explicar sobre a confidencialidade – deve ficar claro que os mediadores e assistentes não podem reproduzir o que é dito na mediação para outras pessoas, e   explicarem-se os motivos que levam à exceção de quebra da confidencialidade. Deve-se também deixar claro que, se as partes aceitarem as regras da mediação, elas podem ser cobradas futuramente.

Procedimento – é importante que os envolvidos saibam que cada um tem um momento específico para falar e que não devem interromper um ao outro. É interessante que se disponibilizem papel e caneta para anotação dos pontos, além de que é importante que se mostre a informalidade do procedimento e se reafirme que o fim da mediação é a busca de soluções e transformação do conflito e não a busca por provas ou um revirar do passado.

Confirmação das regras – confirmar se as partes entenderam as regras e as aceitam e também confirmar se as partes querem continuar participando após as regras estabelecidas faz-se salutar.

Lista de verificação – o mediador pode ter uma listinha para conferir se foram faladas todas as regras. Isto ainda demonstra organização e, assim, passa mais confiança às partes.

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