Plano Normativo da Justiça

O plano da justiça é a análise dos valores atendidos pela norma. A norma deve ser justa, ou seja, deve atender a valores fundamentais criados pelo ordenamento jurídico. 

Assim sendo, a pergunta que se faz nesse plano é: essa norma é capaz de alcançar as finalidades prescritas pelo ordenamento jurídico como um todo? Se a resposta for positiva, a norma é justa e. portanto, passa pelo critério do primeiro plano. Se for negativa, a norma é injusta. 

Essa pergunta tem natureza material, ou seja, o questionamento é de ordem objetiva, a partir da análise das questões sociais, culturais que tornam aquele valor uma finalidade a ser alcançada pelas demais normas. 

Esse questionamento também tem a característica de ser de ordem deontológica, ou seja, ele antecede a própria existência da norma em si. A deontologia da norma é necessária para que o intérprete possa responder se essa norma criada no presente está em conformidade com o valor do passado.  

Importante notar que a comparação entre a norma e o valor é a análise da correspondência que deve existir entre o real e o ideal, ou seja, é saber se a norma de fato atende concretamente aos objetivos traçados pelo ordenamento. Se essa correspondência existir, a norma será justa. 

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